Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto de 2003

Lei n.º 41/2003 de 22 de Agosto Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º [...] 1 - ....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. .....................................................................................................................

  3. .....................................................................................................................

  4. O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho; e) Um representante do pessoal docente do ensino básico público.

2 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT