Lei n.º 40/89, de 24 de Agosto de 1989

Lei n.º 40/89 de 24 de Agosto Criação da freguesia de Assentiz no concelho de Rio Maior A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Rio Maior a freguesia de Assentiz.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são osseguintes: A norte, com a freguesia de Arroquela; A sul, com vale de Marmeleira, do concelho de Rio Maior, e Almoster, do concelho de Santarém; A nascente, com a freguesia de São João da Ribeira; A poente, com a freguesia de Manique do Intendente, do concelho da Azambuja.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Rio Marior nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um membro da Assembleia Municipal de Rio Maior; b) Um membro da Câmara Municipal de Rio Maior; c) Um membro da Assembleia de Freguesia de vila de Marmeleira; d) Um membro da Junta de Freguesia de vila de Marmeleira...

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