Lei n.º 38/89, de 24 de Agosto de 1989

Lei n.º 38/89 de 24 de Agosto Criação da freguesia de Comporta no concelho de Alcácer do Sal A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta, integrando os lugares de Comporta, Brejos de Carregueira, Torre, Possanco e Carrasqueira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são osseguintes: Inicia-se a norte, no rio Sado, no ponto que é limite comum aos concelhos de Setúbal, Grândola e Alcácer do Sal, seguindo para sul pelo limite comum, já existente, aos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal; A nascente, segue os limites das Herdades da Comporta e Murta até ao rio Sado e daí até atingir o ponto de partida.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um membro da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal; b) Um membro da Câmara Municipal de Alcácer do Sal; c) Um membro da Assembleia de...

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