Lei n.º 98/88, de 17 de Agosto de 1988

Portaria n.º 555/88 de 17 de Agosto Considerando vantajoso o reajustamento, com a devida antecedência, das percentagens dos activos representativos das provisões técnicas a serem respeitadas pelas seguradoras a partir de 31 de Dezembro do corrente ano: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de Junho, o seguinte: 1.º O mapa constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de Junho, é substituído pelo seguinte: (ver documento original) 2.º A percentagem fixada para os títulos do...

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