Resolução N.º 94/1992 de 11 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 94/1992 de 11 de Junho

de 11 de Junho

Considerando que a situação difícil que actualmente se vive no mercado dos produtos lácteos tem agravado, de forma preocupante, os rendimentos dos produtores de leite açorianos;

Considerando que as maiores dificuldades de escoamento e de preço, surgem no sector do leite em pó, produto do qual a Região é grandemente dependente, pois representa mais de 50% da transformação do leite dos Açores, concentrando-se a sua produção, exclusivamente, nas ilhas de São Miguel e da Terceira, sendo estas, portanto, as mais penalizadas;

Considerando, por outro lado, o impacto social negativo que a situação descrita apresenta;

Considerando, ainda, que as receitas arrecadadas pela Região e .resultantes da cobrança de Montantes Compensatórias de Adesão, poderão ser disponibilizadas, com vantagem, para o sector que as origina;

Considerando, finalmente, que urge despenalizar os fabricantes de leite em pó, nos encargos suplementares que, neste momento, enfrentam, em virtude da falta de alternativas possíveis aquele produto, até que outras medidas, de âmbito mais vasto, possam ser implementadas, por forma a permitir remunerar a matéria-prima que lhes é entregue, em moldes mais consentâneos com as necessidades económicas da produção.

Assim, no uso das faculdades conferidas pelas alíneas h) e o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - atribuir à Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios - ANIL (Açores) - e à...

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