Deliberação n.º 727/2006, de 06 de Junho de 2006

Deliberaçáo n.o 727/2006. - Por deliberaçáo da secçáo permanente do senado em reuniáo de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada a criaçáo do curso de mestrado em Economia e Gestáo das Cidades da Faculdade de Economia desta Universidade, sujeito ao seguinte:

Regulamento do Curso de Mestrado em Economia e Gestáo das Cidades

Artigo 1.o

Criaçáo

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Economia e Gestáo das Cidades.

Artigo 2.o

Coordenaçáo do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor doutorado, coadjuvado por outros dois professores doutorados.

2 - Os professores referidos no número anterior constituem a comissáo de coordenaçáo do mestrado.

3 - Os membros da comissáo de coordenaçáo do mestrado sáo nomeados pelo director da Faculdade mediante prévia designaçáo pelo conselho científico.

4 - A comissáo de coordenaçáo do mestrado é nomeada por um período de dois anos, de acordo com o estabelecido nos Estatutos da Faculdade. Artigo 3.o

Duraçáo do mestrado

1 - O mestrado tem a duraçáo de três semestres e é constituído por um curso de especializaçáo com a duraçáo de três trimestres e pela elaboraçáo de uma dissertaçáo especialmente escrita para o efeito, preparada no último semestre.

2 - O curso de mestrado pode ser realizado a tempo parcial. Neste caso, a duraçáo máxima do curso é de seis semestres.

Artigo 4.o

Unidades de crédito

1 - O curso está organizado pelo sistema de unidades de crédito ECTS (european credits transfer system) e totaliza 90 unidades de crédito ECTS, repartidas entre 60 unidades de crédito ECTS para o curso de especializaçáo e 30 unidades de crédito para a dissertaçáo.

2 - Após frequência e aprovaçáo nas disciplinas que integram o curso de especializaçáo, os alunos têm direito a um diploma específico.

3 - Em casos devidamente justificados e autorizados pela comissáo de coordenaçáo do mestrado, pode ser considerada como válida para efeitos de conclusáo do curso de especializaçáo a aprovaçáo em disciplinas de outros cursos de pós-graduaçáo da Universidade do Porto.

Artigo 5.o

Estrutura curricular

As disciplinas e as respectivas unidades de crédito sáo fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissáo de coordenaçáo do mestrado. Artigo 6.o

Habilitaçóes de acesso

1 - Sáo admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados com a classificaçáo mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissáo de coordenaçáo pode propor ao conselho científico a admissáo à candidatura à matrícula de candidatos com uma classificaçáo inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparaçáo científica de base.

Artigo 7.o

Limitaçóes quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitaçóes quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissáo...

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