Resolução n.º 64/2000, de 30 de Junho de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000 O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º .../2000, de ... de..., que cria o Conselho Sectorial do Turismo, prevê a criação de um Observatório do Turismo, concebido por forma a ser utilizado pelo Governo, pelos turistas e pelos próprios operadores do mercado e a garantir uma articulação entre as entidades melhor vocacionadas para a recolha e para a utilização da informação.

A existência de um quadro de diagnóstico da actividade turística é decisiva para compreender, explicar e definir estratégias atempadas de reforço da sua competitividade, para obter consensos sobre os grandes problemas, constrangimentos e potencialidades do turismo português, para identificar as áreas prioritárias de intervenção e o papel a desempenhar não só pelas instituições responsáveis pelas políticas do sector como pelos próprios operadoresturísticos.

A produção estatística sobre o sector do turismo em Portugal assenta num sistema completo a nível dos indicadores de base, notando-se contudo algumas carências no tocante a dados segmentados, conjunturais e previsionais. Por outro lado, nota-se uma crescente sobreposição da divulgação de dados sobre a evolução do sector do turismo, sendo evidente a coexistência de análises e perspectivas díspares, em muitos casos suportadas por elementos de grande fragilidade técnico-científica e provenientes de amostras parcelares não representativas do universo.

Importa, pois, criar um conjunto de mecanismos que viabilizem a remoção dos efeitos negativos existentes, criando-se uma estrutura que funcione como elementocatalisador.

Acresce que a Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, ao fazer eco da opção por um modelo de funcionamento suportado por uma aposta clara na construção de uma parceria estratégica entre as políticas públicas e as iniciativas dos agentes económicos privados, veio impor a reorganização e reestruturação dos serviços em obediência a uma lógica de desburocratização, qualidade e competitividade.

Nesse sentido, pretende-se que o Observatório do Turismo seja um fórum de debate técnico de ideias em que participam lado a lado os agentes económicos privados e os organismos públicos, de forma a criar as condições que permitam dar resposta às modernas exigências do sector turístico, dando curso a uma estratégia de actuação concertada com as entidades representativas do sector privado, nomeadamente da hotelaria e de outras formas de alojamento turístico, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, das agências de viagens e turismo, do ordenamento do território e de urbanismo, dos transportes e do ambiente.

Em conformidade, é criado o Observatório do Turismo como uma estrutura susceptível de garantir o acompanhamento, a investigação, a divulgação e a análise da evolução da actividade turística, por forma a formular diagnósticos sectoriais e subsectoriais e a facilitar a actividade...

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