Resolução n.º 110/2005, de 30 de Junho de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2005 O Programa de Governo do XVII Governo Constitucional aponta como um dos seus principais objectivos a construção de um sistema de protecção social mais justo e com mais futuro. Para tanto, o Programa do Governo prevê um conjunto de medidas de carácter estruturante, subordinadas a uma preocupação de reforço da equidade, da convergência e da eficácia dos sistemas de protecção social.

Refere concretamente o Programa do Governo que um dos caminhos a adoptar deverá ser a uniformização progressiva dos diversos regimes de protecção social (segurança social, CGA, etc.), medida que reduzirá as desigualdades que subsistem na garantia dos direitos dos cidadãos. Do mesmo modo, desde logo se refere que os novos funcionários públicos deverão passar a integrar o regime geral da segurança social, passando a Caixa Geral de Aposentações a garantir os direitos apenas daqueles funcionários públicos já inscritos como beneficiários.

O Governo comprometeu-se, pois, com a adopção de um conjunto de medidas de convergência dos regimes de protecção social, que se afiguram justas e necessárias, quer pelo seu carácter de reforço da equidade na protecção social quer pela garantia que tais medidas poderão oferecer de mais sustentabilidade para a protecção social em Portugal.

Efectivamente, são hoje por de mais conhecidas as diferenças demasiado grandes entre, por exemplo, as pensões garantidas pelo sistema de aposentação dos funcionários públicos e as pensões do regime geral da segurança social (as primeiras chegam a representar o triplo destas últimas, em termos médios). São também vastamente conhecidos os problemas de sustentabilidade financeira da Caixa Geral de Aposentações, que se traduzem na necessidade de transferências anuais de centenas de milhões de euros do Orçamento do Estado apenas para suprir as dificuldades de financiamento.

Acresce que desde as alterações legislativas constantes do Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto, se desenvolveram desigualdades inaceitáveis mesmo dentro do sistema de aposentação dos funcionários públicos, uma vez que os funcionários inscritos a partir daquela altura passaram a beneficiar de uma pensão com uma fórmula de cálculo idêntica à dos funcionários do sector privado. Tal diferença viria a acentuar-se por via da reforma profunda do sistema de cálculo das pensões do regime geral da segurança social, que passou progressivamente a ter em conta toda a carreira contributiva dos beneficiários, enquanto os funcionários públicos com inscrição anterior a 1993 continuam a auferir uma pensão igual ao seu último salário líquido de contribuições.

Com a generalização da utilização do contrato...

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