Declaração n.º DD2735, de 29 de Junho de 1988

Decreto-Lei n.º 221/88 de 28 de Junho Os bifenilospoliclorados e os terfenilospoliclorados, conhecidos internacionalmente pela designação de PCB e PCT, respectivamente, constituem um grupo de produtos químicos cuja utilização industrial se desenvolveu e diversificou extraordinariamente, devido sobretudo à sua estabilidade química, baixa volatilidade, elevada constante dieléctrica e propriedadesplastificantes.

Porém, as investigações desenvolvidas mostram que os PCB devem ser considerados produtos com características de perigosidade para o homem e para o ambiente.

Consciente destas características e na prossecução do objectivo de preservar e melhorar as condições de vida das populações, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 378/76, de 20 de Maio, procedeu à regulamentação do uso dos PCB para fins industriais e comerciais.

Na elaboração desse diploma houve já uma preocupação de aproximação à regulamentação comunitária no respeitante à comercialização de substâncias e preparações perigosas, com o objectivo de salvaguardar a saúde humana e oambiente.

Decorridos doze anos sobre a data da publicação do Decreto-Lei n.º 378/76, e, sobretudo, após a adesão de Portugal à CEE, torna-se imperativo regular de novo a matéria, no sentido de introduzir as alterações adequadas à sua harmonização com as directivas comunitárias e de acordo com o disposto nos artigos 23.º, 24.º e 26.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente).

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente diploma visa limitar a comercialização e utilização, bem como estabelecer condições de eliminação, das seguintes substâncias e preparaçõesperigosas: a) Bifenilospoliclorados (PCB), à excepção dos bifenilosmonoclorados e dos bifenilosdiclorados; b) Terfenilospoliclorados (PCT); c) Preparações, incluindo óleos usados, cujo teor em PCB ou PCT seja superior a 0,005% em peso.

Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) 'Substâncias', os elementos químicos e os seus compostos, quer no estado natural quer produzidos industrialmente; b) 'Preparações', as misturas ou soluções compostas por duas ou mais substâncias contendo PCB ou PCT; c) 'Resíduos', PCB, PCT e suas preparações de acordo com o estabelecido no artigo anterior, bem como os equipamentos que os contenham que já não estejam em serviço à data da entrada em vigor deste diploma, ou o venham a estar...

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