Resolução n.º 33/84, de 05 de Junho de 1984

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/84 O Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, reúne um conjunto de normas sobre prevenção, detecção e combate a incêndios florestais e confere neste domínio competências a diversa entidades para o efeito vocacionadas.

Sem deixar de salientar o papel de cada uma destas entidades, em especial a Direcção-Geral das Florestas, no plano da prevenção e detecção, e o Serviço Nacional de Bombeiros - corpos de bombeiros -, no que respeita às tarefas de combate, verifica-se, pela experiência anterior, a necessidade de adoptar medidas que visem optimizar o sistema, assegurando melhores condições de articulação das acções empreendidas pelos vários sectores de intervenção neste campo.

Importa ainda salientar que o citado decreto regulamentar não evidencia, com a necessária clareza, nem o carácter de catástrofe dos fogos mais importantes, com inegáveis consequências a nível nacional, que esses incêndios florestais representam, nem a necessária intervenção do Serviço Nacional de Protecção Civil na coordenação de acções a devolver em tais situações.

A proximidade de nova época estival impõe a adopção imediata de algumas medidas que permitam o melhor aproveitamento dos recursos existentes e o total empenhamento coordenado das estruturas envolvidas.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1984, resolveu: 1 - Atribuir ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), no âmbito da legislação em vigor, a responsabilidade da coordenação de todas as medidas previstas nesta resolução, visando impedir ou minimizar os efeitos dos incêndios florestais.

2 - Criar uma comissão para apoio do SNPC, a funcionar a partir da data da publicação da presente resolução, com a seguinte constituição: a) Presidente do SNPC ou seu representante, que presidirá; b) 1 técnico superior da Direcção de Planeamento e Operações de Protecção Civil; c) 1 representante da Direcção-Geral das Florestas (DGF); d) 1 representante do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB); e) 1 representante do Estado-Maior do Exército (EME); f) 1 representante do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA); g) 1 representante do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR); h) 1 técnico superior meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG); i) 1 representante da Polícia Judiciária (PJ); j) 1 representante da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).

3 - A comissão terá reuniões alargadas a todos os seus membros e outras...

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