Resolução n.º 104/82, de 30 de Junho de 1982

Resolução n.º 104/82 O contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., prevê expressamente no seu artigo 18.º que a concessão outorgada poderá ser sucessivamente prorrogada por períodos de 10 anos, se assim convierem ambas as partes, mediante acordo a celebrar com a antecedência mínima de 2 anos em relação ao termo da concessão.

A concessionária tem em curso avultados investimentos, em execução e em projecto, cuja rentabilidade e eficácia postulam um prazo mais dilatado do que aquele que resulta do actual prazo da concessão.

Acresce que ao desenvolvimento tecnológico e dinamização da actividade concedida interessa considerar a longa e comprovada experiência da concessionária no desempenho do serviço público das telecomunicações internacionais.

Assim, sendo de reconhecer que a execução de uma política correcta e realista no quadro da reestruturação do sector das telecomunicações no nosso país passa necessariamente, numa primeira fase, pela prorrogação do prazo contratual da concessão, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Junho de 1982, resolveu: Autorizar o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes...

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