Resolução N.º 54/1981 de 9 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 54/1981 de 9 de Junho

A carência de terrenos devidamente urbanizados constitui um dos maiores entraves à construção habitacional de carácter social. A maioria dos incentivos à construção de habitação própria acabam por não ter o efeito desejado, pelas dificuldades de obtenção de terrenos a preços compatíveis. Além disso, a capacidade de produção de habitação dos agregados de menores recursos, em regime de autoconstrução, implica necessariamente a cedência dos terrenos para esse fim.

O direito de superfície previsto no Decreto-Lei número 794/76 nem sempre se ajusta a determinados programas de habitação social, pelo que a cedência de terrenos em posse plena, prevista no Decreto-Lei n.º 313/80, desde que aplicada exclusivamente aos casos previstos e em condições de preço que não ultrapasse nunca os custos reais do terreno e das respectivas infraestruturas, poderá contribuir para uma nova dinâmica de construção habitacional de carácter social, tendo um efeito regulador dos preços dos terrenos.

Nestes termos o Governo Regional resolve:

  1. A cedência por acordo directo em regime de propriedade plena de terrenos pertencentes à Administração Regional e Local, e destinados a empreendimentos relativos a habitação social e a edifícios para habitação própria, ainda que em regime de propriedade horizontal obedecerá às regras processuais constantes dos números seguintes:

    2.1. - A Secretaria Regional do Equipamento Social com a colaboração das Câmaras Municipais respectivas organizará listas permanentes de interessados na cedência de terreno em propriedade plena,

    2.2. - A organização das listas será objecto de publicidade adequada.

    2.3. - Os interessados poderão requerer a todo o tempo a sua inclusão nas referidas listas.

  2. - Para efeitos do disposto nos números anteriores são considerados interessados:

    Particulares associados ou não para a construção de habitação própria,

    Cooperativas de habitação;

    Instituições de carácter beneficente ou humanitária na prossecução dos seus fins estatutários;

    Empresas ou cooperativas de construção que pretendem construir habitação de natureza social.

  3. - Os interessados deverão instruir os seus pedidos de inscrição com os documentos referidos nos números seguintes:

    4.1- Os particulares associados ou não deverão juntar ao seu pedido de inscrição;

    Composição do agregado familiar de cada particular e respectivos rendimentos;

    Declaração de que nenhum interessado ou cônjuge possui casa...

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