Deliberação n.º 1785/2008, de 02 de Julho de 2008

Deliberaçáo n. 1785/2008

Delegaçáo de Competências

No uso dos poderes conferidos pelos n.os 3 e 4 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 397 -A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, IP (CPL), em 18 de Junho de 2008, delegar e subdelegar na sua Presidente e nos seus Vice -Presidentes, sem prejuízo do poder de avocaçáo, as seguintes competências:

1 - Na licenciada Maria Joaquina Ruas Madeira

1.1 - Coordenar e superintender as áreas de planeamento e auditoria interna, acçáo social e acolhimento, promoçáo da saúde, promoçáo cultural e artística, comunicaçáo interna e externa e gestáo da imagem emitindo instruçóes referentes a matérias relativas às atribuiçóes dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos:

1.1.1 - Aprovar as orientaçóes internas necessárias à concretizaçáo do modelo sócio -educativo;

1.1.2 - Admitir e desvincular educandos;

1.1.3 - Autorizar a concessáo de subsídios e bolsas de estudo aos educandos;

1.1.4 - Promover parcerias e celebrar acordos de cooperaçáo com entidades que prossigam actividades de carácter complementar às cometidas à CPL;

1.1.5 - Co -aprovar os programas de provas de conhecimento a que se refere o n. 3 do artigo 21. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

1.1.6 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.1.7 - Autorizar as deslocaçóes de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as náo previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

1.1.8 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duraçáo, previstas nas alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 73. e nos artigos 76. e 78., bem como autorizar o respectivo regresso ao serviço, nos termos do artigo 82. do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 117/99, de 11 de Agosto;

1.1.9 - Autorizar a equiparaçáo a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto -Lei n. 282/89, de 23 de Agosto;

1.1.10 - Autorizar a acumulaçáo de funçóes ou cargos públicos nos termos previstos no artigo 29. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

1.1.11 - Autorizar a prestaçáo de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados prevista no n. 5 do artigo33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

1.1.12 - Dirigir a instruçáo dos procedimentos administrativos que corram pelos serviços nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, nas áreas da sua responsabilidade.

1.2 - Em matéria de despesas para o próprio organismo:

1.2.1 - € 199.519,16 para a realizaçáo de despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços;

1.2.2 - € 299.278,74 para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovaçáo tutelar;

1.2.3 - € 997.595,79 para despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais...

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