Resolução N.º 100/2003 de 31 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 100/2003 de 31 de Julho

O plano e o relatório anuais de actividades constituem, para qualquer organização, instrumentos privilegiados de gestão, ao permitirem identificar os objectivos, as estratégias e as actividades a prosseguir anualmente, assim como proceder a um balanço das actividades efectivamente concretizadas.

No que respeita aos serviços e organismos da Administração Regional Autónoma dos Açores, apesar de muitos já procederem à elaboração dos respectivos planos e relatórios de actividade, outros ainda não se encontram sensibilizados para esta realidade pelo que importa impulsionar e generalizar a sua implementação, devidamente enquadrada pela necessária regulamentação, que se leva a efeito com o presente diploma.

O Governo está ciente que a fase de elaboração e de participação dos planos e relatórios de actividades constituem momentos de reflexão e diálogo entre os responsáveis dos serviços, os seus trabalhadores e respectivos utentes, propiciando uma mais clara identificação dos objectivos, estratégias e actividades a promover pelos serviços, um maior reforço do envolvimento da sociedade e da Administração Pública e um aumento dos níveis de eficácia e eficiência dos serviços.

Por forma a conferir transparência e democraticidade ao sistema prevê-se a participação dos funcionários e dos utentes dos serviços públicos, designadamente através das respectivas associações representativas, na elaboração destes instrumentos e consagra-se a sua divulgação a todos os potenciais interessados.

Por forma a facilitar esta tarefa a Direcção Regional de Organização e Administração Pública disponibilizará instrumentos de apoio à elaboração do plano e relatório anuais de actividades ainda que a título meramente indicativo.

Assim:

Nos termos das alíneas a), r) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo Regional da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

É aprovado o Regime Geral de Elaboração de Planos e Relatórios de Actividades na Administração Pública Regional Autónoma dos Açores, que consta em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

O presente diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de 2004.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 10 de Julho de 2003. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Regime geral de elaboração de planos e relatórios de actividades na administração pública regional autónoma dos Açores

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