Declaração de Rectificação N.º 29/1999 de 1 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Declaração de Rectificação Nº 29/1999 de 1 de Julho

A Portaria n.º 20-A/99, de 29 de Abril, que alterou e republicou integralmente o Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 17, de 29 de Abril de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

1 - No artigo 10.º, onde se lê,

“14 - (...)”,

deve ler-se:

"4 - Os riscos a que se refere o número anterior devem ser marcados no chão até seis horas, no mínimo, antes do início da tourada”.

2 - No artigo 29.º, onde se lê,

“O produto das taxas...",

deve ler-se:

"1 - 0 produto das taxas ...

2 - Considerando o disposto no artigo 32.º, 15% do montante da receita afecta à câmara municipal, nos termos do número anterior, será atribuído ao delegado municipal que vier a ser nomeado pela câmara para aquela tourada.”

3 - No artigo 34.º, n.º 3, alínea d), onde se lê,

"A infracção ao artigo 17.º, à excepção da alínea c) do n.º 3;”,

deve ler-se:

"A infracção ao artigo 17.º, à excepção da alínea d) do n.º 3;”,

4 - Considera-se igualmente publicado em anexo à Portaria n.º 29-A/99, de 29 de Abril, o "Anexo II - Modelo do Boletim de Identificação e Sanitário do Bovino", que consta de anexo à republicação da Portaria n.º 21/93, de 13 de Maio.

5 - As rectificações referidas nos n.ºs 1, 2 e 3, consideram-se igualmente inseridas na republicação da portaria.

6 - Na republicação da Portaria n.º 21/93, de 13 de Maio, são efectuadas as seguintes correcções:

a) Deverá eliminar-se do cabeçalho da republicação a referência "Anexo I - Anexo à Portaria n.º 29-A/99, de 29 de Abril";

b) No artigo 2.º, n.2 6, onde se lê,

"0 exposto no número anterior não se aplica às corridas de bezerros de...

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