Resolução N.º 129/1995 de 27 de Julho
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 129/1995 de 27 de Julho
Considerando as necessidades de financiamento da SATA - AIR AÇORES - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, EP, para o ano em curso;
Considerando, ainda, que a situação económica da empresa se caracteriza pela prestação de um serviço público às nove ilhas da Região com custos altamente influenciadas pelo número de frequências que executa e por tarifas fixadas de acordo com critérios eminentemente sociais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, e da Resolução n.º 2/95/A, de 1 de Fevereiro, o Govemo resolve:
Autorizar a concessão de um aval à SATA - AIR AÇORES - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, EP, nas condições constantes da ficha técnica anexa, a qual faz parte integrante desta resolução.
A presente resolução entra imediatamente em vigor.
Aprovada em Conselho, Ponta Delgada, 17 de Julho de 1995. - O Presidente do Governo, João Bosco Mota Amaral.
Ficha técnica
Emitente: SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, EP.
Joint leaders: Banco Comercial dos Açores e
Cisf - Banco de Investimento, SA.
Instituição domiciliária
e agente pagador: Banco Comercial dos Açores, EP.
Legislação aplicável: O programa de papel comercial será efectuado de acordo com os requisites impostos, nomeadamente através do decreto-lei n.º 181/92 de 22 de Agosto, e do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/92, de 26 de Agosto.
Tomada firme: As emissões de títulos emitidos ao abrigo do presente programa serão tomados firme por um sindicato constituído pelo Banco Comercial dos Açores, EP e pelo Cisf - Banco de Investimento, SA, em partes iguais, a um determinado preço -preço de intervenção, e as obrigações decorrentes de cada emissão serão totalmente garantidas pelas mesmas entidades. O preço de intervenção resulta da aplicação para o prazo de cada emissão, de uma taxa de juro a que o sindicato tomará firme (taxa de intervenção).
Garantia: Aval da Região Autónoma dos Açores.
Modalidade: Programa de papel comercial por Oferta Privada de Subscrição.
Montante do programa: Valor nominal máximo de 1 000 000 000$00.
Prazo do programa: Seis meses (prorrogável até 1 ano). Preço de emissão: Ao valor nominal
Representação: Títulos nominativos, escriturais, exclusivamente materializa-dos pela sua inscrição nas contas dos respectivos titulares, de valor nominal de 10 000 000$00 cada.
Preço de reembolso: Os títulos serão...
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