Resolução N.º 15/1985/A de 25 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 15/1985/A de 25 de Julho

Resolução da Assembleia Regional N.º 15/85/A, de 25 de Julho

1 — O presente ano do 1985 é, por decisão da ONU, o Ano Internacional da Juventude.

2 — Ao decidirem dedicar o ano corrente como Ano Internacional da Juventude. as Nações Unidas propuseram, como é sabido, que nas acções a serem desencadeadas em cada país fossem aprofundadas as importantes questões da participação juvenil. do desenvolvimento, do desarmamento e da paz.

3 — A participação juvenil na vida económica, social, política e cultural dos nossos dias é condição ,essencial à resolução completa, eficaz e útil dos graves problemas com que as sociedades se debatem.

4 —- A crise económica com que o nosso país e a nossa região se debatem afecta gravemente os legítimos anseie e aspirações da juventude. Daí que seja imperioso criar condições propícias a catalisar as potencialidades criativas da juventude.

A participação juvenil exige, antes de mais e acima de tudo, uma acentuada e clara abertura dos poderes instituídos à inovação, modificação e criatividade.

5 — Importa ainda mobilizar a juventude da Região para a sua participação na criação de uma consciência colectiva em prol da paz e do desarmamento mundial.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, resolve:

  1. Considerar como de profundo interesse regional todas as acções eventualmente já previstas ou a programar no âmbito das comemorações do Ano Internacional da Juventude que tenham em conta o aprofundamento das temáticas da participação...

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