Declaração de Rectificação N.º 13/2010 de 28 de Julho

Por ter saído com inexactidões, a seguir se publica novamente a Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2010, de 25 de Maio de 2010, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 83, de 25 de Maio de 2010.

26 de Julho de 2010. - O Chefe do Gabinete, em substituição, João Manuel de Arrigada Gonçalves.

“Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2010, de 25 de Maio de 2010

Considerando que o Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de políticas orientadas no sentido do crescimento equilibrado das diversas parcelas que integram o espaço territorial da Região;

Considerando que a redução efectiva das desvantagens estruturais das ilhas onde o investimento privado enfrenta maiores debilidades requer um esforço acrescido de investimento público, como forma de atenuar tais condicionalismos, e promover uma maior coesão económica, social e territorial;

Considerando que a sociedade “Ilhas de Valor, S.A.”, cuja constituição foi aprovada pela Resolução n.º 177/2005, de 24 de Novembro, tem como área de actuação preferencial as denominadas Ilhas da Coesão, onde estão em execução diversos projectos, que se traduzem em avultados investimentos, essenciais para promover o seu desenvolvimento económico, criando pólos de atracção, nomeadamente ao investimento privado;

Considerando que a Ilhas de Valor, S.A. tem no seu plano de investimento diversas actividades que se revestem de extrema importância para a Região, como é o caso campo do campo de golfe de Santa Maria; da musealização temática da Fábrica da Baleia da Ilha das Flores; revalorização da zona envolvente ao Hotel e Fábrica da Baleia das Flores; Linhas de Crédito e de Apoio às Empresas; empreitadas da Pousada da Juventude e Parque de Campismo em São Jorge, importa dotar a empresa de poderes administrativos e meios financeiros para a sua boa execução.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a Ilhas de Valor SA, para o ano 2010, destinado à implementação do Plano de Investimentos da Ilhas de Valor e à execução das actividades nele previstas.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Revogar a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2009 de 8 de Abril.

  4. Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas dotações do Capítulo 40, Programa 21, Projecto 21.6. Acções 21.6.3 e 21.6.6.

  5. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional os poderes necessários para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato-programa referido nos números anteriores.

  6. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 29 de Abril de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    Contrato-Programa

    ENTRE:

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, doravante...

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