Declaração n.º 5/2012, de 05 de Julho de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 85/2012 Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido imperioso de ver aumentada a presença e acessibilidade de combustíveis líquidos não aditivados no mercado A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Sensibilize todos os agentes económicos do setor dos combustíveis no sentido de estes apostarem convic- tamente no incremento da venda de combustíveis não aditivados, disponibilizados de forma alargada em toda a rede de postos de abastecimento de combustíveis. 2 — Avalie junto dos serviços públicos competentes, e com a participação das entidades relevantes do setor, da oportunidade de se promover uma campanha de sensibili- zação dos consumidores para as diferenças reais existentes entre os combustíveis de gama normal e os combustíveis não aditivados, vulgarmente conhecidos por low cost, bem como de publicitação online da localização das redes de low cost para melhor informação dos consumidores.

Aprovada em 8 de junho de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Resolução da Assembleia da República n.º 86/2012 Recomenda ao Governo a eletrificação do troço entre Caíde e o Marco de Canaveses da linha ferroviária do Douro A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- verno: 1 — A garantia de que o troço entre Caíde e o Marco de Canaveses, da linha do Douro, continua a integrar a rede ferroviária suburbana do Porto. 2 — A eletrificação do troço da linha ferroviária entre Caíde e o Marco de Canaveses, incluindo todas as obras e intervenções necessárias para alcançar esse objetivo, mormente a implementação da sinalização eletrónica e de uma rede de telecomunicações na linha do Douro. 3 — A melhoria da oferta e da qualidade do serviço público prestado ao longo deste troço da linha ferroviá- ria do Douro, que potencie a sua maior utilização pelas populações.

Aprovada em 8 de junho de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2012 Por um comércio internacional mais justo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Proceda à análise em conjunto com os parceiros sociais e nomeadamente as associações empresariais, na- cionais e sectoriais, e identificação de todas as...

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