Artigo 770.º.Julgamento e termos a seguir quando o recurso é procedente

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas158

Page 158

O anterior art 770º foi revogado pelo Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro

Pudera que "a decisão de provimento do recurso" viesse a afectar - sequer a mini- mamente perturbar - sentenças anteriores, ainda que não transitadas em julgado!

Seria o caos instalado e um ataque injustificado ao princípio da não-rectroactivi- dade.

Logo, o n.º 3 é uma inutilidade, pura e simples. E da respectiva tramitação processual? Seguindo - como o diz o n.º 1 - "o disposto no artigo 732.º-B", o mesmo é dizer que o trânsito recursal se acoita no regime da...

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