Julgamento

AutorFernando Monteiro Da Rocha
Cargo do AutorAdvogado
Páginas111-111
JULGAMENTO
Recebidos os autos no tribunal, e se não houve instrução, o Juiz vai ter de
apreciar a acusação, podendo rejeitá-la, se existiu instrução, marca logo data para
julgamento, sendo que esse despacho que designa data de julgamento será notifica-
do a todos os intervenientes, com a notificação desta data abrem dois prazos em ter
em consideração, prazo para contestar, e prazo para rol das testemunhas,
Sendo que o arguido tem 20 dias para o efeito.
É aplicável o disposto no artigo 113.º, n.º 10, a contestação não obedece a
formalidades especiais.
Iniciado o julgamento com as disposições introdutórias, procede-se a pro-
dução de prova obedecendo aos princípios inerentes.
Seguem alguns exemplos de requerimentos.
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