Organização judicial

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas74-74
74
Organização judicial?
Nas duas regiões autónomas não existe organização judicial própria; a que existe
é a organização judicial estatal. O Estado é que decide qual é essa organização, isto é,
quais os tribunais e o nível funcional de cada qual. A organização civil é feita na base
do tribunal de 1ª instância (comarcas), de 2ª instância (relação, distritais) e o Supremo
Tribunal de Justiça.
Nos Açores, existem os círculos judiciais de Angra do Heroísmo e de Ponta
Delgada, em que se inserem os tribunais de 1ª instância, não existindo tribunal da
relação (2ª instância). Na Madeira há um círculo judicial do Funchal, e vários tribunais
de comarca (1ª instância), também aqui não existindo nenhuma relação.
A organização da justiça administrativa está assente nos tribunais
administrativos e fiscais (1ª instância, ou de comarca), os tribunais centrais
administrativos (dois, Norte e Sul) e o Supremo Tribunal Administrativo.
Nos Açores existe um tribunal administrativo e fiscal, na cidade de Ponta
Delgada; e do mesmo modo um na Madeira, na cidade do Funchal.
Nas regiões autónomas existe a jurisdição especial do Tribunal de Contas, com
uma Secção cada. E na primeira versão da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
existia a previsão de poder criar-se nas regiões autónomas secções deste, tal nunca
aconteceu e a norma hoje não existe.
Órgãos próprios da região autónoma?
Os órgãos próprios da região autónoma são dois, a Assembleia Legislativa da
Região Autónoma e o Governo Regional. Por isso distingue-se esta ideia da
organização autonómica
. Os órgãos próprios da região autónoma são órgãos
constitucionais na medida em que estão previstos expressamente na Constituição e
porque a sua competência está ali prevista diretamente. A expressão «órgãos próprios»,
que é o registo específico da Constituição, quer significar isso mesmo: a orgânica
política da região autónoma é o parlamento e o executivo.

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