Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 007 - Series I - Suplemento 2
| Data de publicação | 10 Janeiro 2025 |
| Número da edição | 007 |
| Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Série
Número 7
2.º Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2025
Autoriza ratificar a consulta efetuada a diversos bancos para apresentação de
propostas para operação de crédito, cujo produto se destina à amortização de
empréstimos existentes no presente ano económico de 2025, contrair, junto da Caixa
Económica Montepio Geral - Caixa Eco nómica Bancária, S.A., o empréstimo de
longo prazo na forma de mútuo, no montante de 50.000.000,00 €, e do Banco Bilbao
Vizcaya Argentaria, S.A. - Sucursal em Portugal, o empréstimo de longo prazo na
forma de mútuo, no montante de 72.000.000,00 €, ambos com a garantia pessoal da
República Portuguesa, destinados à amortização de empréstimos da Região e das
suas empresas públicas integradas no universo das administrações públicas em
contas nacionais e mandata o Secretário Regional das Finanças para, em nome e
representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar os referidos contratos e
toda a demais documentação necessária, e praticar quaisquer outros atos que se
mostrem adequados para a execução e eficácia dos mesmos.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 7/2025
Mandata o Presidente do Governo Regional da Madeira para proceder ao
agradecimento, em nome da Região Autónoma da Madeira, através de carta formal,
à República Democrática de Timor-Leste, da doação concretizada à Região de
2.388.915,43 €, destinada a fazer face aos danos ambientais e sociais decorrentes dos
incêndios de agosto de 2024 na Ilha da Mad eira e determina que a verba decorrente
do donativo fica consignada aos fins a que se destina, sendo a produzido um
relatório final de aplicação das verbas o qual será levado ao conhecimento do
Governo da República Democrática de Timor-Leste.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 8/2025
Nomeia o Secretário Regional das Finanças, Dr. Rogério de Andrade Gouveia,
representante do Governo Regional na Comissão Interministerial para os Assuntos
Europeus (CIAE), a nível político.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 9/2025
Autoriza a realização da despesa inerente à prorrogação do Contrato de Concessão
celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a VIALITORAL - Concessões
Rodoviárias da Madeira, S.A..
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 10/2025
Mandata o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, João Pedro
Castro Fino, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, na qualidade
de acionista, assinar a Deliberação Unânime por Escrito dos acionistas da sociedade
da Vialitoral - Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A..
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas