Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 213 - Series I - Suplemento 1

Data de publicação30 Dezembro 2024
Número da edição213
SeçãoSérie I
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Série
Número 213
Suplemento
Sumário
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE INCLUSÃO,
TRABALHO E JUVENTUDE
Portaria n.º 986/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, abreviadamente
designado por ISSM, IP-RAM, a assumir os encargos orçamentais nos anos de 2025
a 2027, no valor total de 1.140.134,04 €, relativamente à renovação do Acordo de
Gestão n.º 01/05, outorgado entre o então Centro de Segurança Social da Madeira e
a Santa Casa da Misericórdia do Funchal, autorizado pela Resolução do Conselho do
Governo Regional n.º 1455/2005, de 17 d e outubro, com atualizações de valor
conferidas pelas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.ºs 550/2017, de 15
de setembro, 698/2018, de 15 de outubro, 851/2019, de 15 de novembro, 730/2020,
de 2 de outubro, 1205/2021, de 19 de novembro, 17/2022, de 21 de janeiro,
951/2022, de 7 de outubro, 1364/2022, de 29 de dezembro, 1473/2023, de 22 de
dezembro e 1503/2023, de 29 de dezembro.
Portaria n.º 987/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, abreviadamente
designado por ISSM, IP-RAM, a assumir os encargos orçamentais nos anos de 2025
a 2027, no valor total de 5.121.534,96 €, relativamente à renovação do Acordo
Atípico e Eventual n.º 19/2021, na redação dada pela adenda, outorgado entre o
mesmo Instituto e a Associação de Paralisia Cerebral da Mad eira, autorizado pela
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1494/2021, de 30 de dezembro,
com as atualizações de valor conferidas pelas Resoluções do Conselho do Governo
Regional n.ºs 951/2022, de 7 de outubro, 17/2022, d e 21 de janeiro, 1364/2022, de
29 de dezembro, 1473/2023, de 22 de dezembro e 1503/2023, de 29 de dezembro.
Portaria n.º 988/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, abreviadamente
designado por ISSM, IP-RAM, a assumir os encargos orçamentais nos anos de 2025
a 2027, no valor total de 132.994,80 €, relativamente à renovação do Acordo Atípico
n.º 11/11, na redação dada pela 1.ª Adenda, outorgado entre o então Centro de
Segurança Social da Madeira e a Causa Social Associação para a Promoção da
Cidadania, autorizado pela Resolução do Governo Regional n.º 1443/2011, de 11 de
outubro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 110, e alterado pela Resolução
n.º 561/2012, de 1 de agosto, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 102.
Portaria n.º 989/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, abreviadamente
designado por ISSM, IP-RAM, a assumir os encargos orçamentais nos anos de 2025
a 2027, no valor total de 116.593,20 €, relativamente à renovação do Acordo Atípico

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