Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 023 - Series III
Data de publicação | 20 Dezembro 2024 |
Número da edição | 023 |
Seção | Série III |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
SECRETARI
Série
Número 23
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO, TRABALHO E JUVENT UDE
Direção Regional do Trabalho
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
...
Portarias de Condições de Trabalho:
…
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação da
Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos
Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (cantinas, refeitórios e fábricas de
refeições) - Alteração salarial e outras. ….....................................................................
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a AES -
Associação de Empresas de Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e
Serviços - FETESE e outro - Alteração salarial e outras e texto consolidado. ….........
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Número 23
20 de dezembro de 2024
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO, TRABALHO
E JUVENTUDE
Direção Regional do Trabalho
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
...
Portarias de Condições de Trabalho:
...
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a AES -
Associação de Empresas de Segurança e o Sindicato dos Trabalhadores de
Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas -
STAD e outro - Alteração salarial e outras e texto consolidado. ........................
Convenções Coletivas de Trabalho:
Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de
Portugal (AHRESP) e o Sindicato do s Trabalhadores d o Setor d e Serviços -
SITESE (cantinas, refeitórios e fábricas de re feições) - Alteração salarial e
outras. …........…………….....................................................….........…………
Contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e a
Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro -
Alteração salarial e outras e texto consolidado. ..................................................
Contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e o
Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza,
Domésticas e Atividades Diversas - STAD e outro - Alteração salarial e outras
e texto consolidado. .............................................................................................
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20 de dezembro de 2024
Número 23
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Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de
Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (cantinas, refeitórios e fábricas de
refeições) - Alteração salarial e outras.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 516.º n.º 2 do Código do Trabalho, e 99.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo presente o disposto no art.º 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do
Trabalho torna-se público que se encontra em estudo nos ser viços comp etentes da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e
Juventude, a eventual emissão de uma portar ia de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Re stauração e
Similares de Po rtugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do setor de Serviços - SITESE (cantinas, refeitó rios e
fábricas de refeições) - Alteração Salarial e outras, publicado no BTE, n.º 42 de 15 de novembro de 2024, e transcrito neste
Jornal Oficial.
A emissão de portaria de extensão, co m âmbito limitado ao território da Região Autónoma da Madeira, efetua-se ao abrigo
do disposto no n.º 2 do art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto (que procede à adaptação à
Região Autónoma da Madeira do novo Código do Trabalho), alterado pelo Dec reto Legislativo Regional n.º 39/2012/M, de 21
de dezembro, alíneas a) a d) do art.º 1.º do Decreto Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, e em confor midade co m o disposto no
art.º 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (que aprova o Código do Trabalho), art.º 514.º e n.º 1 do art.º 516.º do Código do
Trabalho.
Nos termos do n.º 3 do art.º 516.º do Código do Trabalho, podem os interessados, nos 10 dias seguintes ao da publicação do
presente Aviso, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido p rojeto. Têm legitimidade para tal, q uaisquer
particulares, pessoas singulares ou coletivas, que possam ser afetadas pela emissão da referida po rtaria de extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projeto de portaria e a respetiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No Boletim d e Trabalho e Emprego, n.º 42 de 15 de novembro de 2024, foi publicada a Convenção Coletiva de Trabalho
referida em epígrafe que é transcrita neste JORAM;
Considerando que a referida convenção abrange apenas as relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos representados
pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais na Região Autóno ma da Madeira, estabelecidas entre entidades
empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem a atividade económica abrangida e
trabalhadores, das profissões e categorias profissionais prevista s na convenção coletiva de trabalho, não representados pela
associação sindical outorgante;
Tendo em consideração os elementos disponíveis relativos ao setor e atendendo a que a extensão da convenção tem, no
plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de
aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor de atividade;
Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nomeadamente a identidade ou
semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no do instrumento de regulamentação coletiva a que se
refere, de acordo com o número 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se a extensão da alteração do contrato
coletivo de trabalho;
Considerando que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas
contrárias a normas legais imperativas.
PROJETO DE PORTARIA DE EXTENSÃO DO CONTRATO COLETIVO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DA HOTELARIA,
RESTAURAÇÃO E SIMILARES DE PORTUGAL (AHRESP) E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR DE
SERVIÇOS - SITESE (CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES) - ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto (que procede à
adaptação à Região Autónoma da Madeira do novo Código d o Trabalho), alterado pelo Dec reto Legislativo Regional n.º
39/2012/M, de 21 de dezembro, nas alíneas a) a d) do art.º 1.º do Decreto Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, e em
conformidade com o disposto no art.º 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (que aprova o Código do Trabalho), art.º 514.º
e n.º 1 do art.º 516.º do Código do Trabalho, manda o Governo Regional da Madeira, pela Secretária Regional de Inclusão,
Trabalho e Juventude, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - As disposições constantes do Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal
(AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores d o setor de Serviços - SIT ESE (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições) -
Alteração Salarial e Outras, publicado no BTE, n.º 42 de 15 de novembro de 2024, e transcrito neste JORAM, são tornadas
aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:
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