Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 210 - Series I
Data de publicação | 20 Dezembro 2024 |
Número da edição | 210 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
Série
Número 210
Sumário
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE AGRICULTURA,
PESCAS E AMBIENTE
Portaria n.º 941/2024
Autoriza a reprogramação dos encargos orçamentais, previstos na Portaria
n.º 445/2024, de 10 de setembro, referente ao contrato-programa celebrado entre a
Região Autónoma da Madeira e a «ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.»,
tendo como objeto a subsidiação do preço de venda de água para regadio.
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS
Portaria n.º 942/2024
Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização (SIEED).
Eficiência Energética 2030.
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Número 210
20 de dezembro de 2024
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE AGRICULTURA, PESCAS E AMBIENTE
Portaria n.º 941/2024
de 20 de dezembro
Sumário:
Autoriza a reprogramação dos encargos orçamentais, previstos na Portaria n.º 445/2024, de 10 de setembro, referente ao contrato-
programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a «ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.», tendo como objeto a
subsidiação do preço de venda de água para regadio.
Texto:
Dando cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 20/2012 , de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro,
66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 1 7 de março, no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado pelas Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro, 66 -B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 1/2024/M, de 12 de agosto, manda o Governo Regional da Madeira, através do Secretário Regional das
Finanças e da Secretária Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, o seguinte:
1. Reprogramar os encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 445/2024, de 10 de setembro, referente ao contrato-
programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a «ARM - Águas e Resíd uos da Madeira, S.A.», tendo como
objeto a subsidiação do preço de venda de água para regadio, no total de 4.044.960,00€ (quatro milhões quarenta e quatro mil,
novecentos e sessenta euros), ficam escalonados na forma abaixo indicada:
Ano económico de 2024 ............................................................................... € 2.973.636,00
Ano Económico de 2025 ............................................................................... € 1.071.324,00
2. A despesa emergente do contrato-programa para o ano d e 2024 é suportada pelo Orçamento da Região Autónoma da
Madeira e tem cabimento orçamental na classificação orgânica 47 9 50 01 01, classificação funcional 063, classificação
económica D.05.01.01.KS.00, centro financeiro M100701, projeto 51501, programa 044, medida 012, fonte de financiamento
388.
3. A verba necessária para o ano econó mico de 2025 será inscrita no Orçamento da Região Orçamento da Região
Autónoma da Madeira.
4. O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias Regionais das Finanças e de Agricultura, Pescas e Ambiente, aos 16 dias do mês de d ezembro de 2024.
PEL'O SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS, Jorge Maria Abreu de Carvalho
A SECRETÁRIA REGIONAL DE AGRICULTURA, PESCAS E AMBIENTE, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS
Portaria n.º 942/2024
de 20 de dezembro
Sumário:
Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização (SIEED). Eficiência Energética 2030.
Texto:
Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização (SIEED)
Eficiência Energética 2030
No seguimento do Acordo de Parceria (Portugal 2030), em que, atentas as prioridades da União Eu ropeia, Portugal
identificou a estratégia e as prioridades de investimento para os recursos financeiros do próximo quadro com unitário (2021-
2027), foi aprovado pela Comissão Europeia em 14 de dezembro de 2022, o Programa Regional da Madeira para o Quadro
Financeiro Plurianual 2021-2027 (Madeira 2030).
O Madeira 2030 configura o principal instrumento de aplicação dos Fundos da Política de Coesão, encon trando-se ainda
alinhado com as prioridades de planeamento do desenvolvimento económico, social e territorial da Região Autónoma da
Madeira (RAM), no Horizonte 2030, formalizadas no documento estratégico denominado Plano de Desenv olvimento
Económico e Social da Região Autónoma da Madeira 2030.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, define o Regim e Geral de Aplicação dos Fundos Europeus
do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 202 1-2027,
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