Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 204 - Series I - Suplemento 1
Data de publicação | 12 Dezembro 2024 |
Número da edição | 204 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Série
Número 204
Suplemento
Sumário
SECRETARIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
E DAS FINANÇAS
Portaria n.º 889/2024
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à celebração de contrato de
Aquisição de licenciamento de software no âmbito da missão da Direção Regional de
Educação, para o período máximo de 365 dias, no valor de 493 986,48 €, a que acresce
o IVA à taxa legal em vigor.
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE INCLUSÃO,
TRABALHO E JUVENTUDE
Portaria n.º 890/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP -RAM, a assumir os
encargos orçamentais n os anos de 2025 a 2027, no valor total de 110.548,44 €,
relativamente à renovação do Acordo Atípico n.º 11/08, na redação dada pela
adenda, outorgada en tre o então Centro de Segurança Social da Madeira e a
Associação Protetora dos Pobres, autorizado pela Resolução n.º 640/2009, de 5 de
junho, com atualizações de v alor conferidas pelas Resoluções do Conselho do
Governo Regional n.ºs 550/2017, de 15 de setembro, 698/2018, de 15 de outubro,
851/2019, de 15 de novembro, 730/2020, de 2 de outubro, 1205/2021, de 19 de
novembro, 951/2022, de 7 de outubro,1364/2022, de 29 de dezembro, 1473/2023, de
22 de dezembro e 1503/2023, de 29 de dezembro.
Portaria n.º 891/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, a assumir os encargos
orçamentais nos anos de 2025 a 2027, no valor total de 37.848,24 €, relativamente à
renovação do Acordo de Cooperação n.º 08/2002/DSF, outorgado entre o então Centro
de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial de São Bento da Ribeira
Brava, autorizado pela Resolução n.º 670/2002, de 17 de junho, com atualização de
valor conferida pela Resolução n.º 1626/2011, de 14 de dezembro.
Portaria n.º 892/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, a assumir os encargos
orçamentais nos anos de 2025 a 2027, no valor total de 171.226,08 €, relativamente à
renovação do Acordo de Cooperação n.º 05/09, outorgado entre o então Centro de
Segurança Social da Madeira e o Centro Social Cultural e Paroquial de São Vicente,
autorizado pela Resolução n.º 646/2009, de 9 de junho, com atualizações de valor
conferidas pelas Resoluções do Conselho do Governo Regional n.ºs 550/2017, de 15
de setembro, 698/2018, de 15 de outubro, 851/2019, de 15 de novembro, 730/2020, de
2 de outubro, 1205/2021, de 19 de novembro, 951/2022, de 7 de outubro, 1364/2022,
de 29 de dezembro, 1473/2023, de 22 de dezembro e 1503/2023, de 29 de dezembro.
2 - S
Número 204
12 de dezembro de 2024
SECRETARIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DAS FINANÇAS
Portaria n.º 889/2024
de 12 de dezembro
Sumário:
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à celebração de contrato de Aquisição de licenciamento de software no âmbito
da missão da Direção Regional de Educação, para o período máximo de 365 dias, no valor de 4 93 986,48 €, a que acresce o IVA à taxa
legal em vigor.
Texto:
Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024 e no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo Regional através do Secretário Regional de
Educação, Ciência e Tecnologia e do Secretário Regional das Finanças o seguinte:
1- Os encargos or çamentais relativos à celebração de contrato de Aquisição de licenciamento de software no âmbito da
missão da Direção Regional de Educação, para o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no valor
Portaria n.º 893/2024
Autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM a assumir os encargos
orçamentais nos anos de 2025 a 2027, no valor total de 1.115.633,16 €, relativamente
à renovação do Acordo de Cooperação-Funcionamento n.º 03/10, outorgado entre o
então Centro de Segurança Social da Madeira e a Fundação Patronato São Filipe,
autorizado pela Resolução n.º 1607/2010, de 31 de dezembro, com a alteração
introduzida pela Resolução n.º 1626/2011, de 14 de dezembro, com atualizações de
valor, para a vertente atípica do acordo (financiamento do técnico superior para a
resposta social casa de acolhimento), conferidas pelas Resoluções do Conselho do
Governo Regional n.ºs 550/2017, de 15 de setembro, 698/2018, de 15 de outubro,
851/2019, de 15 de n ovembro, 730/2020, de 2 de outubro, 1205/2021, de 19 de
novembro, 951/2022, de 7 de outubro, 1364/2022, de 29 de dezembro, 1473/2023, de
22 de dezembro e 1503/2023, de 29 de dezembro e aind a atualização de valor na
vertente típica (resposta social casa de acolhimento), conferida pela Resolução do
Conselho do Governo Regional n.º 1503/2023, de 29 de dezembro.
Portaria n.º 894/2024
Autoriza o Instituto de Segurança So cial da Madeira, IP-RAM, a assumir os encargos
orçamentais nos anos de 2025 a 2027, no valor total de 73.086,84 €, relativ amente à
renovação do Protocolo n.º 02/06, outorgado entre o então Centro de Segurança
Social da Madeira e o Centro Social e Paroq uial de Santo António, autorizado pela
Resolução n.º 1664/2006, de 29 de dezembro.
Portaria n.º 895/2024
Autoriza o Instituto de Segurança So cial da Madeira, IP-RAM, a assumir os encargos
orçamentais nos anos de 2025 a 2027, no valor total de 73.086,84 €, relativ amente à
renovação do Protocolo n.º 01/06, outorgado entre o então Centro de Segurança
Social da Madeira e o Centro Social e Paroq uial de Santo António, autorizado pela
Resolução n.º 1187/2006, de 28 de setembro.
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS
Portaria n.º 896/2024
Altera os encargo s orçamentais previstos na Po rtaria n.º 446/2018, de 31 de outubro,
alterada pelas Portarias n.ºs 364/2019, de 28 de junho, 711/2019, d e 20 de dezembro,
270/2020, de 15 de junho, 284/2020, de 29 de junho, 297/2021, de 7 de junho e
230/2022, de 29 de abril, 140/2023, de 9 de março, 341/2023, de 17 de maio,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 26/2023, d e 6 de junho, 1085/2023, de
12 de dezembro, e 181/2024, de 15 de maio, relativos aos apoios concedidos ao
abrigo do “Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes no âmbito
dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre
aquela e a Região Autónoma dos Açores”.
Portaria n.º 897/2024
Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Informática.
Portaria n.º 898/2024
Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional da Administração Pública, designada
por DRAP.
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