Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 201 - Series I - Suplemento 4
Data de publicação | 09 Dezembro 2024 |
Número da edição | 201 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Série
Número 201
4.º Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1056/2024
Autoriza a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de acordo típico,
entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Associação Living
Care, com vista ao financiamento do funcionamento inerente à prossecução de
atividades no âmbito do equipamento social denominado por Lar de Idosos de
Câmara de Lobos, o qual integra a resposta social d e Estrutura Residencial para
Pessoas Idosas, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal em
função do valor padrão por utente/cidadão, nos termos legalmente definidos.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1057/2024
Declara d e utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e
todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e
serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e
acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros
sem reserva alguma), pelos mesmos serem necessários à execução da obra de
“Construção de Açudes na Ribeira da Ameixieira - Serra D`Água”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1058/2024
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 279, da planta parcelar da o bra de
“Construção da Via Rápida - Funchal/Aeroporto - 2.ª Fase - Troço
Cancela/Aeroporto”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1059/2024
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 192, da planta parcelar da o bra de
“Construção da Via Rápida Machico/Caniçal - Nó Norte de Machico - Alterações ao
Projeto”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1060/2024
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 388, da planta parcelar da o bra de
“Construção da Via Rápida - Funchal/Aeroporto - 2.ª Fase - Troço
Cancela/Aeroporto”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1061/2024
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 34, da planta parcelar da obra de
“VR1 - Via Rápida Ribeira Brava/Machico. Reformulação do Nó de Santo António
e Acessos - 2.ª Fase”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1062/2024
Autoriza a aquisição, pela via do direito privado, das parcelas de terreno n.ºs 8 e 8A,
da planta parcelar da obra de “Construção da ER 101 - Via Expresso Machico/Faial -
- Acesso ao Túnel do Norte - Beneficiação da ER 236”.
2 - S
Número 201
9 de dezembro de 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1056/2024
Sumário:
Autoriza a celebração de um acordo de cooperação, na mod alidade de acordo típico, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira,
IP-RAM e a Associação Living Care, com vista ao financiamento do funcionamento in erente à prossecução de atividad es no âmbito do
equipamento social denominado por Lar d e Idosos de Câmara de Lobos, o qual integra a resposta social de Estrutura Residencial para
Pessoas Ido sas, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal em função do valor padrão por utente/cidadão, nos
termos legalmente definidos.
Texto:
Resolução n.º 1056/2024
Considerando o Protocolo Tripartido entre a então Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, o Instituto de
Segurança Social da Madeira, IP-RAM, adiante abreviadamente designado por ISSM, IP-RAM, e a então Associação Atalaia
Living Care, adiante designada por Instituição, outorgado ao quarto dia do mês de outubro de 2021, relativo à gestão do
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1063/2024
Revoga a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1023/2024, de 2 de
dezembro, publicada no 4.º Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 196.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1064/2024
Autoriza a venda, por ajuste direto do prédio rústico, localizado no sítio do Passo onde
chamam Fonte da Hortelã, freguesia e município de São Vicente, com a área total no solo
de novecentos e cinquenta e dois metros quadrados, inscrito na matriz predial respetiva
sob o artigo dezassete mil quinhentos e sessenta e cinco e descrito na Conservatória do
Registo Predial de São Vicente, pelo montante global 130.300,00 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1074/2024
Autoriza a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo
(CPDD) com a Associação de Motociclismo da Madeira tendo em vista a divulgação,
promoção e organização de atividades desportivas, particularmente no que respeita à
competição desportiva regional e à formação de recursos h umanos, na época
desportiva 2023/2024, mediante uma comparticipação financeira até ao limite
máximo de 11.448,44 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1075/2024
Autoriza a primeira alteração ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo
(CPDD) n.º 69/2024, de 29 de maio, celebrado com o Grupo Desportivo do Estreito,
autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 345/2024, de 22 de
maio, publicada no 7.º Suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 80, mediante uma
comparticipação financeira ao Grupo Desportivo do Estreito até ao limite máximo de
64.328,53 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1076/2024
Autoriza a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo
(CPDD) com a União Desportiva de Santana tendo em vista a divulgação, promoção
e organização de modalidades sem enquadramento associativo e a participação nos
campeonatos ou provas regionais, na época desportiva 2023/2024 (1 de julho de
2023 a 30 de junho de 2024), mediante uma comparticipação financeira até ao limite
máximo de 12.339,82 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1077/2024
Autoriza a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo
(CPDD) com a Associação de Motociclismo da Madeira, tendo em vista a
comparticipação financeira da DRD para suportar os encargos decorrentes das
deslocações (viagens e diárias) dos agentes desportivos para a participação na
competição desportiva regional e nacional, na época desportiva 2023/2024 (1 de
julho de 2023 30 de junho de 2024), mediante uma comparticipação financeira até ao
limite máximo 3.701,94 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1078/2024
Autoriza a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD)
com a Associação Desportiva e Cultural da Ponta do Pargo - ADCPP tendo em vista os
encargos decorrentes com as deslocações (viagens e diárias) de agentes desportivos,
necessários à concretização da participação nas competições nacionais de ténis de Mesa,
organizadas pela respetiva Federação Nacional de modalidade, na época 2024/2025 (1 de
julho de 2024 a 30 de junho de 2025), até ao limite máximo 11.481,00 €.
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