Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 248 - Series II - Suplemento 1

Data de publicação31 Dezembro 2003
Número da edição248
SeçãoSérie II
Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2003
II
Série
Número 248
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Suplemento
Sumário
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Despacho n.º 190/2003
Despacho n.º 195/2003
SECRETARIAREGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E TRANSPORTES
Avisos
SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho n.º 14/2003
SECRETARIAREGIOAL DA EDUCAÇÃO
Avisos
SECRETARIAREGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Avisos
VICE-PRESIDÊNCIADO GOVERNO
Despacho n.º 190/2003
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 23/83/M, de 4 de Outubro,
foram, em eleições realizadas no dia nove de Dezembro de
2003, eleitos como representantes dos notados na Comissão
Paritária do Gabinete do Vice-Presidente e Serviços de
Apoio, os seguintes funcionários:
a) Efectivos:
-DR.ª A N A C R I S T I N A BRASÃO DE OLIM PERES-
TRELO RODRIGUES;
-DR. ANTÓNIO MANUELPITARENTRÓIA.
b) Suplentes:
-JOSÉ LUÍS DASILVA;
-DR. FERNANDO MANUELRAMOS GOMES.
Verificando-se, agora, a necessidade de, nos termos do
artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional referido,
designar os representantes da administração na referida
Comissão Paritária, determino:
1 - Designo como vogais representantes da administração
na Comissão Paritária a que se refere o artigo 26.º supra-
-citado, os seguintes funcionários:
a) Efectivos:
-DR.ª ANDREIA LUISA MARTINS GON-
ÇALVES JARDIM;
-DR.ª ÂNGELAM A R I AM A RTINS CORREIA
DE GOUVEIA M E LV I L LA R A Ú J O .
b) Suplentes:
- ANA PAULAFIGUEIRAGONÇALVES;
-D O R I TAM A R I AD A CONCEIÇÃO A R Ê D E.
2 - Nestes termos, a Comissão Paritária do Gabinete Regio-
nal e Serviços Dependentes fica assim constituída:
a) Vogais efectivos:
-DR.ª ANDREIA LUISA MARTINS GON-
ÇALVES JARDIM;
-DR.ª ÂNGELAM A R I AM A RTINS CORREIA
DE GOUVEIA M E LV I L LA R A Ú J O ;
-DR.ª ANA CRISTINA BRASÃO DE OLIM
PERESTRELO RODRIGUES;
-DR. ANTÓNIO MANUEL P I T AR E N T R Ó I A .
b) Vogais suplentes:
- ANA PAULAFIGUEIRAGONÇALVES;
-D O R I TAM A R I AD A CONCEIÇÃO A R Ê D E;
-JOSÉ LUÍS DASILVA;
-DR. FERNANDO MANUEL R A M O S
G O M E S.
3 - Os trabalhos da Comissão serão orientados pelo vogal
e f e c t i v o DR.ª A N D R E I A L U I S A M A RTINS GONÇALV E S
J A R D I M.
4 - Na ausência e impedimentos do vogal efectivo DR.ª
A N D R E I A L U I S A M A RTINS GONÇALVES JARDIM o s
trabalhos da Comissão serão orientados pelo vogal
efectivo DR.ª ÂNGELA MARIA MARTINS CORREIA DE
GOUVEIAMELVILLARAÚJO.
5 - A Comissão Paritária inicia o seu mandato no dia 1 de
Janeiro de 2004 e termina-o no dia 31 de Dezembro de
2 0 0 4 .
Vice-Presidência do Governo, no Funchal, aos 9 de
Dezembro de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO, João Carlos Cunha e
Silva
Despacho n.º 195/2003
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto Regula-
mentar Regional n.º 23/83/M, de 4 de Outubro, foram, em
eleições realizadas no dia 10 de Dezembro de 2003, eleitos
como representantes dos notados na Comissão Paritária da
Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação
Externa, os seguintes funcionários:
a) Efectivos:
-MARIAFÁTIMAFERNANDES ASCENSÃO;
-JOSÉ RUI ORNELAS DE FREITAS.
b) Suplentes:
- MARIAJOSÉ XAVIER DE FREITAS;
- MARIA VANDA BARCELOS MARTINS VASCON-
CELOS.
Verificando-se, agora, a necessidade de, nos termos do artigo
26.º do Decreto Regulamentar Regional referido, designar os
representantes da administração na referida Comissão Paritária,
d e t e r m i n o :
1 - Designo como vogais representantes da adminis-
tração na Comissão Paritária a que se refere o artigo
26.º supra-citado, os seguintes funcionários:
a) Efectivos:
-DR.ª MARIA R I T ADE FREITAS FERREIRA;
-LOURDES CECÍLIA BARROS DOS SAN-
TOS.
b) Suplentes:
- DR.ª IOLANDA DOS REIS NUNES
RODRIGUES;
-DR.ª ANAMARGARIDATELES DE FREI-
TAS BÁRBARAPITAMOREIRANETO.
2 - Nestes termos, a Comissão Paritária da Direcção
Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação
Externa fica assim constituída:
a) Vogais efectivos:
-D r.ª MARIAR I TADE FREITAS FERREIRA;
-LOURDES CECÍLIA BARROS DOS
S A N TO S ;
-M A R I A F Á T I M A FERNANDES A S C E N -
S Ã O ;
-JOSÉ RUI ORNELAS DE FREITAS.
b) Vogais suplentes:
-DR.ª IOLANDADOS REIS NUNES RODRI-
G U E S ;
-DR.ª A N A M A R G A R I D A TELES DE FREI-
TAS BÁRBARA P I T AM O R E I R AN E TO ;
-M A R I A JOSÉ XAVIER DE FREITA S ;
-M A R I A VA N D A BARCELOS MART I N S
VA S C O N C E L O S .
3 - Os trabalhos da Comissão serão orientados pelo
vogal efectivo DR.ª MARIARITA DE FREITAS FERREIRA.
4 - Na ausência e impedimentos do vogal efectivo DR.ª
MARIA RITA DE FREITAS FERREIRA os trabalhos da
Comissão serão orientados pelo vogal efectivo
LOURDES CECÍLIABARROS DOS SANTOS.
5 - A Comissão Paritária inicia o seu mandato no dia 1
de Janeiro de 2004 e termina-o no dia 31 de
Dezembro de 2004.
Vice-Presidência do Governo Regional, no Funchal, aos
16 de Dezembro de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO, João Carlos Cunha e
Silva
2 - S
31 de Dezembro de 2003
II
Número 248
SECRETARIAREGIONALDO EQUIPAMENTO
SOCIAL E TRANSPORTES
Aviso
1 - Nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de
11 de Julho, torna-se público que, por despacho de
30/12/2003, do Secretário Regional do Equipamento
Social e Transportes, e na sequência do Despacho
Normativo n.º 2/2003, publicado no JORAM n.º 53, I
Série de 19 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da data da publicação
(distribuição) do presente aviso na II Série do Jornal
Oficial da RAM, concurso externo de ingresso, para
preenchimento de um lugar vago na categoria de
Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, em regime de
estágio, existente no quadro dos Serviços Dependentes
do Secretário Regional, constante do Mapa I do A n e x o
I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de
11 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação
n.º 13-U/2001, de 30 de Junho, e com as alterações
introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º
18/2002/M, de 5 de Dezembro e pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 11-A/2003/M, de 31 de
Março e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º
5-D/2003, de 30 de A b r i l .
2 - Lei aplicável - o presente concurso rege-se pelo
disposto nos Decretos-Lei n.ºs 265/88, de 28 de
Julho, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo
Regional n.ºs 4/89/M, de 15 de Fevereiro, Decreto
Legislativo Regional n.º 14/89/M, de 06 de Junho,
Decreto-Lei n.º 427/89, de 07 de Dezembro,
adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 2/90/M, de 02 de Março, com a alteração
introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de
Julho, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho,
Resolução do Conselho de Governo n.º 1014/98, de
6 de Agosto, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro, adaptado à RAM pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de
Agosto, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março,
adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 1/2003/M, de 24 de Fevereiro e Portaria n.º
358/2002, de 3 de Abril.
3 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para
a vaga anunciada, caducando com o respectivo
preenchimento.
4 - A remuneração do estagiário, para a categoria posta
a concurso será a correspondente ao escalão 1, índice
284 constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º
97/2001, de 26 de Março, com a alteração
introduzida pelo art.º 41.º do Decreto-Lei n.º
54/2003, de 28 de Março, sem prejuízo da faculdade
de opção pelo vencimento de origem, previsto no n.º
5 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de
Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-
-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, sendo, o da categoria
de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, o
correspondente ao escalão 1, índice 325.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar
inserem-se no âmbito de infra-estruturas tecnológicas
descritas no n.º2 do art.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de
A b r i l .
6 - Condições de candidatura - Poderão candidatar-se todos
os indivíduos, desde que, habilitados com adequado
curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou
curso que confira certificado de qualificação de nível III
em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º
2 do art.º 9.º da Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de
Março, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 1/2003/M, de 24 de Fevereiro, e que
reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo
nos casos exceptuados por lei especial
ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou
profissionais legalmente exigidas
para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou
de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de
funções públicas ou interdito para o
exercício das funções a que se
c a n d i d a t a m ;
f) Possuir a robustez física e o perfil
psíquico indispensáveis ao exercício
da função e tenham cumprido as leis
de vacinação obrigatória;
g) Os candidatos com deficiência terão de
apresentar declaração do grau de
incapacidade, tipo de deficiência,
assim como indicar as respectivas
capacidades de comunicação e
e x p r e s s ã o .
7 - O local de trabalho será no quadro dos Serviços
Dependentes do Secretário Regional, no Núcleo de
Informática - Secretaria Regional do Equipamento
Social e Transportes sito à Rua Dr. Pestana Júnior,
n.º 6 - Funchal, sendo as condições de trabalho as
genericamente em vigor para os funcionários da
Administração Pública.
8 - O estágio reger-se-á pelo disposto no art.º 5 do Decreto
Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro, em
conjugação com o disposto no art.º 24.º do Decreto Lei
n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração
introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho,
e pelo Regulamento de estágio estipulado no Despacho
n.º 92/2002, de 28 de Novembro, publicado no Jornal
Oficial n.º 238, II Série de 12 de Dezembro de 2002 e
rectificado pelo Jornal Oficial n.º 243, II Série, de 19 de
Dezembro de 2002.
9 - Serão utilizados, como métodos de selecção, a
entrevista profissional de selecção e a prova teórica
de conhecimentos gerais oral, sem carácter
eliminatório, com a duração de 30 minutos, cujo
programa se encontra definido no ponto I do anexo
ao Despacho n.º 269-A/2000, do Secretario Regional
do Plano e da Coordenação, publicado no JORAM
n.º 217, de 13 de Novembro de 2000 com a excepção
da parte de conhecimentos de português e de
aritmética ou matemática.
-Em cumprimento do disposto no n.º 4 do
artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11
de Julho, indica-se a seguinte legislação
necessária para a preparação da prova de
conhecimentos gerais:
Acesso à função pública:
-Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e
Circular n.º 6 DRAPL/98 - Regime Geral de
31 de Dezembro de 2003
S - 3
II
Número 248

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