Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 163 - Series I - Suplemento 2

Data de publicação05 Setembro 2023
Número da edição163
SeçãoSérie I
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNALOFICIAL
Terça-feira, 5 de setembro de 2023
Série
Número 163
2.º Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 971/2023
Autoriza a prorrogação do prazo da concessão para a “Reconstrução, Ampliação e
Exploração do Campo de Golfe do Santo da Serra”, por 18 (dezoito) meses.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 972/2023
Determina afetar ao programa «Casa Própria» o conjunto de terrenos, com a área
global estimada de 7.965,00 m2, localizados na Penteada, freguesia de Santo
António, município do Funchal, bem como o conjunto de terrenos, com a área global
estimada de 5.580,00 m2, localizados no Caminho dos Saltos, freguesia do
Imaculado Coração de Maria, município do Funchal.
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE TURISMO E
CULTURA
Portaria n.º 638/2023
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à celebração de um
contrato-programa, com a Associação de Bandolins da Madeira, no montante total
de 40.000,00 EUR.
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE MAR E PESCAS
Portaria n.º 639/2023
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à “Empreitada de
Reabilitação Parcial d o Centro de Maricultura da Calheta”, nos montantes de
40.126,00 e de 215.649,66, pelos anos económicos de 2023 e 2024,
respetivamente.
SECRETARIAS REGIONAIS DE TURISMO E CULTURA E DE MAR E
PESCAS
Portaria n.º 640/2023
Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística
produzida no exercício de funções da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar),
e a respetiva Tabela de Seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e
do auto de entrega.
2 - S
Número 163
5 de setembro de 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 971/2023
Sumário:
Autoriza a prorrogação do prazo da co ncessão para a “Reconstrução, Ampliação e Exploração do Campo de Golfe do Santo da Serra”,
por 18 (dezoito) meses.
Texto:
Resolução n.º 971/2023
Considerando que a Associação Clube de Golf do Santo da Serra, concessionária do Campo de Golfe do Santo da Serra,
veio requerer a prorrogação do prazo da concessão, por dezoito meses;
Considerando que, o conceito de prorrogação, proveniente do latim prorogatio, é definido no dicionário da língua
portuguesa como o “ato ou efeito de prorrogar; adiamento, prolongamento ”; pelo que o ato de prorrogar será n aturalmente o
tornar mais longo um prazo estabelecido; “protrair, prologar”;
Considerando que a prorrogação do contrato se traduz na extensão da vigência prevista no contrato, mantendo-se o
conteúdo do mesmo;
Considerando que a possibilidade de prorrogação da concessão foi p revista nas peças do procedimento, designadamente no
caderno de encargos;
Considerando que o Campo de Golfe do Santo da Serra constituí uma importante infraestrutura desportiva da Região
Autónoma da Madeira, dinamizando a prática da modalidade e a promoção da Região cada vez mais como destino t urístico de
golfe;
Considerando os fundamentos invocados pela requ erente, aliado ao respeito pelos princíp ios da legalidade, d a
proporcionalidade e da prossecução do interesse público;
Considerando e revisto que a boa governança (good governance) é, ou constitui, o “conjunto de regras, processos e
práticas que dizem r espeito à qualidade do exercício do pod er a nível europeu, essencialmente no que se refere à
responsabilidade, transparência, coerência, eficiência e eficácia”;
Considerando que está devida e tempestivamente fundamentado o interesse público.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 31 de agosto de 2023, resolve :
1 - Autorizar a prorrogação do prazo da concessão p ara “Reconstrução, Ampliação e Exploração do Campo de Golfe do
Santo da Serra”, por 18 (dezoito) meses.
2 - Aprovar a minuta de aditamen to ao Protocolo de concessão, a q ual faz parte in tegrante da presente resolução e fica
arquivada na Secretaria-Geral da Presidência.
3 - Mandatar Suas Excelências, o Secretár io Regional das Finanças e o Senhor Secretário Regional de E ducação, Ciência
e Tecnologia, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgarem o respetivo contrato.
Presidência do Governo Regional. - OPRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Miguel Filipe Machado de Albuquerque
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 972/2023
Sumário:
Determina afetar ao programa «Casa Própria» o conjunto de terrenos, com a área global estimada de 7.965,00 m2, localizados na
Penteada, freguesia de Santo António, município do Funchal, bem como o conjunto de terrenos, com a área global estimada de 5.580,00
m2, localizados no Caminho dos Saltos, freguesia do Imaculado Coração de Maria, município do Funchal.
Texto:
Resolução n.º 972/2023
Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 494/2020 de 30 de junho, foi aprovada a Estratégia
Regional de Habitação para o período de 2020 a 2030, cujo objetivo último é facultar uma habitação condigna para todos os
cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM);
Considerando que, no âmbito d a mencionada Estratégia Regional da Habitação, foi efetuado o diagnóstico das carências
habitacionais na RAM pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM ( IHM, EPERAM);
Considerando que as carências habitacionais constantes do referido diagnóstico foram recen temente agravadas na
sequência do contexto pandémico COVID-19 e de conflito na Ucrânia, quer devido à descontinu idade das cadeias de
fornecimento e à elevada inflação - com impacto d ireto no incrementar dos preços de construção e de aquisição -, quer pelo
recrudescer das taxas de juro - que dificultou, e em muitos casos impossibilitou, o acesso ao crédito à h abitação por famílias
residentes na RAM;
Considerando a intenção do Governo Regional em reforçar o vasto conjunto d e medidas já implementadas para suporte e
proteção das famílias residentes na Região, fomentando o acesso a digna habitação própria perman ente;
Considerando, neste âmbito, a criação do programa de incentivos à promoção de habitação económica denominado «Casa
Própria», recentemente aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25 /2023/M, de 14 de julho;
Considerando que o programa Casa Própria é um programa de incentivo à promoção de habitação económica na Região
Autónoma da Madeira e apoio à sua aquisição, por parte de agregados familiares sem os meios financeiros necessários para
adquirir habitação a preços de mercado;
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Número 163
S - 3
Considerando que o programa prevê um conjunto de incentivos em du as áreas de intervenção: apoios aos promotores e
cooperativas de habitação para construção ou reabilitação de edifícios para fins habitacionais e apoios às famílias para
aquisição das habitações construídas ou reabilitadas.
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º conjugada com o n.º 1 do artigo 8.º do De creto Legislativo
Regional n.º 25/2023/M, de 14 de julho, um dos apo ios a conceder aos promotores e cooperativas de h abitação é a cedência de
terrenos para construção ou de edifícios para reabilitação, mediante permuta com frações autónomas;
Considerando a importância, para o erário público, da boa gestão dos recursos existentes na prossecução dos fins de
interesse público, mediante aproveitamento e rentabilização de património imobiliário da RAM que se encontre disponível
para afetação ao programa «Casa Própria», contribuindo para a redução do preço de ven da das habitações;
Considerando, nessa senda, que os imóveis a afetar ao programa «Casa Própria» serão, nos termos do d isposto no n.º 2 do
mencionado artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2023/M, de 14 de julho, maioritariamente cedidos, a título
definitivo e gratuito, pela RAM à IHM, EPERAM.
Assim, salvag uardado o interesse público subjacente, o Conselho do Governo reunido em plenário em 31 de agosto de
2023, resolve:
1.Afetar ao programa «Casa Própria» os terrenos da RAM infra identificados:
a)Conjunto de terrenos, com a ár ea global estimada de 7.965,00 m2, localizado s na Penteada, freguesia de Santo
António, concelho do Funchal, inscritos na matriz cadastral respetiva sob parte dos artigos 18, 26 /1, 26/2 e 40 da
Secção AR, conforme delimitação constante dos Anexos I e II à presente resolução;
b)Conjunto de terrenos, com a área glob al estimada de 5.580,00 m2, localizados no Caminh o dos Saltos, freguesia
do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal, inscritos na matriz cadastral respetiva sob o s artigos 15 e
16 da Secção G e parte do artigo 66 da Secção E, conforme delimitação co nstante dos Anexos III e IV à presente
resolução.
2.Mandatar a IHM , EPERAM para desencadear os procedimentos necessários à formalização da cedência dos im óveis
em apreço, junto da Secretaria Regional das Finanças, através da Direção Regional do Património .
Presidência do Governo Regional. - OPRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Miguel Filipe Machado de Albuquerque

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