Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 056 - Series I

Data de publicação20 Maio 2011
Número da edição056
SeçãoSérie I
Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
I
Série
Número 56
REGIÃO AUTÓNOMA DAMADEIRA
JORNALOFICIAL
Sumário
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Portaria n.º 46/2011
Aprova o Regulamento de avaliação, selecção, conservação e eliminação dos documentos
da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, adiante designada
DRAECE.
2
20 de Maio de 2011
I
Número 56
VICE-PRESIDÊNCIADO GOVERNO REGIONALE
SECRETARIAREGIONALDE EDUCAÇÃO E CULTURA
Portaria n.º 46/2011
de 20 de Maio
ADirecção Regional dos Assuntos Europeus e da
Cooperação Externa, adiante designada DRAECE, detém um
património arquivístico considerável que integra a
documentação produzida e recebida no âmbito das suas
atribuições e competências.
Com vista a uma adequada gestão dos documentos na
posse da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da
Cooperação Externa urge regulamentar os critérios que
presidirão ao regulamento de avaliação, selecção,
conservação e eliminação dos documentos da DRAECE, no
respeito estrito do disposto no normativo constante do
Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto,
que regulamenta a gestão de documentos na posse dos
serviços e órgãos de governo da Região Autónoma da
Madeira e organismos sob sua tutela, alterado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2004/M, de 14 de Julho.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de
Agosto, obtido o parecer do órgão de gestão dos arquivos da
Região Autónoma da Madeira, o Vice-Presidente do
Governo Regional da Madeira e o Secretário Regional de
Educação e Cultura determinam o seguinte:
1. É aprovado através da presente portaria o
Regulamento de avaliação, selecção, conservação e
eliminação dos documentos da DRAECE, em anexo,
dela fazendo parte integrante.
2. A presente portaria entra em vigor no dia imediato à
sua publicação.
Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria
Regional de Educação e Cultura, aos 31 dias do mês de
Janeiro de 2011.
O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, João Cunha
e Silva
O SE C R E T Á R I ORE G I O N A LD EED U C A Ç Ã OECU LT U R A,
Francisco José Vieira Fernandes
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO, SELECÇÃO,
CONSERVAÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA
DIRECÇÃO REGIONALDOS ASSUNTOS EUROPEUS
E DACOOPERAÇÃO EXTERNA
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento de avaliação, selecção,
conservação e eliminação dos documentos da Direcção
Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa,
adiante designada DRAECE, é aplicável aos documentos
produzidos e recebidos no âmbito das suas atribuições e
competências.
Artigo 2.º
Avaliação e selecção
1. O processo de avaliação e selecção dos documentos
da DRAECE tem por objectivo a determinação do seu
valor para efeitos da respectiva conservação
temporária, dando lugar à eliminação findo o prazo
de conservação estabelecido, ou da respectiva
conservação permanente.
2. É da competência da DRAECE definir os prazos de
conservação dos respectivos documentos.
3. Os prazos de conservação dos documentos são
contados a partir da data em que os mesmos foram
mandados arquivar e, na sua falta, da data final dos
processos ou dos documentos integrados em
colecção, dos registos ou da constituição dos
dossiers.
4. Os prazos de conservação dos documentos da
DRAECE são os constantes da tabela de selecção
anexa ao presente regulamento.
5. É da competência do órgão de gestão dos arquivos
da Região a determinação do destino final dos
documentos na posse da DRAECE, sob proposta do
dirigente máximo da DRAECE.
Artigo 3.º
Tabela de selecção
1. Atabela de selecção dos documentos da DRAECE,
anexa ao presente regulamento, consigna e sintetiza
as disposições relativas à avaliação e selecção desses
documentos.
2. Atabela de selecção dos documentos da DRAECE
pode ser submetida a revisão, nos termos legais, com
vista à sua adequação a alterações relativas a
produção e a recepção documental.
Artigo 4.º
Conservação permanente de documentos
1. Os documentos da D R A E C Ea conservar
permanentemente em arquivo definitivo público, de
acordo com a tabela de selecção de documentos da
DRAECE, deverão ser remetidos para esse arquivo
após decorridos os respectivos prazos de
conservação.
2. As remessas referidas no número anterior não podem
pôr em causa a integridade dos conjuntos
documentais e deverão ser acompanhadas, sempre
que possível, dos respectivos registos, índices e
outros elementos de referência.
3. As remessas dos documentos devem obedecer às
seguintes formalidades:
a) Ser acompanhadas de um auto de entrega a
título de prova;
b) O auto de entrega deve ter em anexo uma
guia de remessa destinada à identificação e
controlo da documentação remetida,
obrigatoriamente rubricada e autenticada
pelas partes envolvidas no processo;

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