Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 21 - Series III
| Published date | 02 Novembro 2015 |
| Gazette Issue | 21 |
| Section | Série III |
--
Segunda-feira, 2 de novembro de 2015
Série
Número 21
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
...
Portarias de Condições de Trabalho:
...
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a Confederação
Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos
Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - Revisão global. ...........
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre a Rádio e
Televisão de Portugal, SA e a FE - Federação dos Engenheiros e outros - Revisão glo-
bal. ..................................................................................................................................
Convenções Coletivas de Trabalho:
Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade -
CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas
e Sociais - Revisão global. .....................................................................................
Contrato Coletivo entre a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e
Cooperativo - AEEP e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Integração
em níveis de qualificação. ...............................................................................................
Organizações do Trabalho:
Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e a Saúde no
Trabalho:
Convocatórias:
SAIPEM - Portugal Comércio Marítimo, SU, LDA. .................................................
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2 de novembro de 2015
Número 21
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E
ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
....
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo
entre a Confe deração Nacion al das In stituições de
Solidar iedade - CNIS e a F ederação Naciona l dos
Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Púb licas e
Sociais - Revisão global.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 516.º do Código
do Trabalho, e 114.º e 116.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo presente o disposto no art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se
encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria
Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a eventual emissão
de uma Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a
Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade -
CNIS e a Federa ção Naciona l do s Si ndicatos do s
Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - Revisão glo-
bal., publicado no BTE, n.º 31 de 22 de agosto de 2015, e
transcrito neste Jornal Oficial.
Nos termos legais, podem os interessados, nos 15 dias
seguintes ao da publicação do presente Aviso, deduzir, por
escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Têm legitimidade para tal, quaisquer particulares, pes-
soas singulares ou coletivas, que possam ser, ainda que indi-
retamente, afetadas pela emissão da referida Portaria de
Extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projeto de por-
taria e a respetiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 31 de 22 de agos-
to de 2015, foi publicada a Convenção Coletiva de Trabalho
referida em epígrafe que é transcrita neste JORAM.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos represen-
tados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no
aludido âmbito de aplicação;
PROJETO DE PORTARIA DE EXTENSÃO DO CONTRATO
COLETIVO ENTRE A C ONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS
INSTITUI ÇÕES DE SOLIDARI EDADE - CNIS E A
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DOS TRABA-
LHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS - REVISÃO
GLOBAL.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-
Lei n.º 294/78, de 22 de Setembro, do art.º 11.º da Lei n.º
7/2009, de 12 de Fevereiro, e nos termos previstos no art.º
514.º e do n.º 2 do art.º 516.º do Código do Trabalho, manda
o Governo Regional da Madeira, pela Secretária Regional da
Inclusão e Assuntos Sociais, o seguinte:
Artigo 1.º
As disposições constantes do Contrato coletivo entre a
Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade -
CNIS e a Federa ção N acional dos Sin dicatos dos
Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - Revisão glo-
bal, publicado no BTE, n.º 31 de 22 de agosto de 2015, e
transcrito neste JORAM, são tornadas aplicáveis na Região
Autónoma da Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados na associação de empregadores outorgante, que
prossigam a atividade económica abrangida, e aos trabalha-
dores ao serviço dos mesmos, das profissões e categorias
previstas, filiados ou não na associação sindical signatária.
b) aos trabalhadores não filiados na associação sindical signa-
tária, das profissões e categorias previstas, ao serviço de
empregadores filiad os na associação de empr egadores
outorgante.
Artigo 2.º
1 - A presente Portaria de Extensão entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação e produz efeitos quanto às
tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária
a partir de 1 de janeiro de 2015.
2 - A presente extensão não se aplica às relações de tra-
balho em que sejam parte trabalhadores filiados em associa-
ções sindicais não signatárias do contrato coletivo ora esten-
dido, e que sejam parte outorgante em convenções coletivas
vigentes, com o mesmo âmbito de aplicação.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos 2 de
novembro de 2015. - A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
....
2 de novembro de 2015
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Número 21
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Acordo de
Empresa entre a Rádio e Televisão de Portugal, SA e a FE -
Federação dos Engenheiros e outros - Revisão global.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 516.º do Código
do Trabalho, e 114.º e 116.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo presente o disposto no art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se
encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria
Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a eventual emissão
de uma Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre a
Rádio e Televisão de Portugal, SA e a FE - Federação dos
Engenheiros e outros - Revisão Global, publicado no BTE,
n.º 36 de 29 de setembro de 2015, e transcrito neste Jornal
Oficial.
Nos termos legais, podem os interessados, nos 15 dias
seguintes ao da publicação do presente Aviso, deduzir, por
escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Têm legitimidade para tal, quaisquer particulares, pes-
soas singulares ou coletivas, que possam ser, ainda que indi-
retamente, afetadas pela emissão da referida Portaria de
Extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projeto de por-
taria e a respetiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 36 de 29 de
setembro de 2015, foi publicado o Convenção Coletiva de
Trabalho referi da em epígraf e que é trans crita n este
JORAM.
Considerando que o presente acordo abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre a empresa e os tra-
balhadores representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no
aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos à Empresa
e tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria de retri-
buição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
PROJETO DE PORTARIA EXTENSÃO DO ACORDO DE
EMPRESA ENTRE A RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL,
SA E A FE - FEDERAÇÃO DOS ENGENHEIROS E OUTROS -
REVISÃO GLOBAL.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-
Lei n.º 294/78, de 22 de Setembro, do art.º 11.º da Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, e nos termos previstos no art.º
514.º e do n.º 2 do art.º 516.º do Código do Trabalho, manda
o Governo Regional da Madeira, pela Secretária Regional da
Inclusão e Assuntos Sociais, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - As condições de trabalho constantes do Acordo de
Empresa em vigor entre a Rádio e Televisão de Portugal, SA
e a FE - Federação dos Engenheiros e outros - Revisão
Global, publicado no BTE, n.º 36, de 29 de setembro de
2015, são estendidas na RAM, às relações de Trabalho entre
a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu servi-
ço das profissões e categorias profissionais previstas na con-
venção, não representados pelas associações sindicais outor-
gantes.
2 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a
normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 - A presente portaria entra em vigor no quinto dia após
a sua publicação.
2 - A tabela Salarial e as prestações de conteúdo pecuniá-
rio produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação
da presente portaria.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos 2 de
novembro de 2015. - A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Convenções coletivas de Trabalho:
Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das
Institu ições de Solid ariedade - CNI S e a F ederação
Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções
Públicas e Sociais - Revisão global.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 - A presente convenção regula as relações de trabalho
entre as instituições particulares de solidariedade social
(IPSS) r epresentadas p ela Conf ederação Nacio nal das
Instituições de Solidariedade - CNIS, doravante também
abreviadamente designadas por instituições e os trabalhado-
res ao seu serviço que sejam ou venham a ser membros das
associações sindicais outorgantes, sendo aplicável em todo o
território nacional com excepção da Região Autónoma dos
Açores.
2 - Para cumprimento do disposto na alínea g) do artigo
492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho,
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