Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 049 - Series II
Data de publicação | 15 Março 2022 |
Número da edição | 049 |
Seção | Série II |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Terça-feira, 15 de março de 2022
Série
Número 49
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANI A
Aviso n.º 243/2022
Celebração de con tratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
na sequência da conclusão de procedimento concursal comum, com os
trabalhadores, José Ricardo Correia Gomes, Carla Filipa de Freitas Joaquim e
Francisco Samuel Ferreira Gouveia, autorizados p or despacho da Secretária
Regional de Inclusão Social e Cidadania de 21 de fevereiro de 2022, para ocupação
de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do
sistema centralizado de gestão de recursos humanos da Secretaria Regional de
Inclusão Social e Cidadania, ficando afetos ao mapa de pessoal da Direção Regional
dos Assuntos Sociais.
Despacho n.º 119/2022
Subdelegação de competências da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de
Segurança Social da Madeira, IP-RAM, Micaela Cristina Fonseca de Freitas.
Despacho n.º 120/2022
Subdelegação de competências do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto
de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, André Miguel Neves Rebelo.
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Número 49
15 de março de 2022
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
Aviso n.º 243/2022
Sumário:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da conclusão de procedimento
concursal comum, com os trabalhadores, José Ricardo Correia Gomes, Carla Filipa de Freitas Joaquim e Francisco Samuel Ferreira
Gouveia, autorizados por despacho da Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania de 21 de fevereiro de 2022, para ocupação de
três po stos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do sistema centralizado de gestão de recursos humanos da
Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ficando afetos ao mapa de pessoal da Direção Regional dos Assuntos Sociais.
Texto:
Torna-se público que, na sequência da conclusão de procedimento concursal comum, foram celebrados contratos de
trabalho em funções públicas por tempo indeter minado com os trabalhad ores, José Ricardo Correia Gomes, Carla Filipa d e
Freitas Joaquim e Francisco Samuel Ferreira Gouveia, autorizados por despacho da Secretária R egional de Inclusão Social e
Cidadania de 21 de fevereiro de 2022, para ocupação de três postos d e trabal ho na carreira e categoria de Assistente
Operacional, do sistema centralizado de gestão de recursos humanos da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania,
ficando afetos ao mapa d e pessoal da Direção Regional dos Assuntos Sociais, Serviço da administração direta da RAM, no
âmbito da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e sujeitos a um período experimental de 90 dias, com a
remuneração mensal correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4, da carreira e categoria de Assistente Operacional,
com efeitos a 28 de fevereiro de 2022.
(Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas).
Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, aos 11 dias do mês de março de 2022
A CHEFE DO GABINETE, Sancha Maria Garcês Marques Ferreira
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL DA MADEIRA, IP-RAM
Despacho n.º 119/2022
Sumário:
Subdelegação de competências da P residente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP -RAM, Micaela
Cristina Fonseca de Freitas.
Texto:
Despacho de subdelegação de competências
Considerando que a estrutura orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP -RAM, adiante designado abrevia-
damente por ISSM, IP-RAM, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 novembro, alterada pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M, de 15 de julho e pelo Decre-
to Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, bem como a respetiva organização interna e as competências dos servi-
ços e estabelecimentos integrados que funcionam na sua dependência, constante dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 17/2017,
de 23 de janeiro, publicada no JORAM, I Série, n.º 15, de 23 de janeiro de 2017, adiante denominados Estatutos e no âmbito das
competências próprias constantes da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação
dada, por último, pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal
Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada por último, pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e nos
termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada
por último pelo pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as Secções de Processo
Executivo do Sistema de Solidariedade e Segurança Social e define as regras especiais daquele processo, na redação dada, por últi-
mo, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 63.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o Regime Processual
aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social, na redação dada pela Lei n.º 55/2017, de 17 de julho, e nos termos do
disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
adiante denominado CPA e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 515/2021, do Conselho Diretivo,
publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 227, de 15 de dezembro de 2021, e da autorização conferi-
da pelo n.º 1 do referido Despacho, subdelego nos dirigentes seguidamente identificados, sem prejuízo de avocação, a competência
para a prática dos seguintes atos:
1. Na licenciada Filipa Isabel Camacho Câmara Barros, Diretora do Departamento de Contribuintes do ISSM, IP-RAM, e
desde que sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, o indispensável e prévio cabimento or-
çamental e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1. Coordenar o funcioname nto do s respetivos serviços, despachando e decidindo todos os processos e assuntos re-
lacionados com as competências definidas no artigo 9.º do s Estatutos do ISSM, IP-RAM, ap rovados pela Porta-
ria n.º 17/2017, de 23 de janeiro, emitindo as instruções que entender po r necessárias e convenientes à b oa con-
secução dos seus objetivos;
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