Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 054 - Series II
Data de publicação | 24 Março 2017 |
Número da edição | 054 |
Seção | Série II |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 24 de março de 2017
Série
Número 54
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E
EUROPEUS
Aviso n.º 63/2017
Renovação da comissão de serviço da Dra. Alexandra Maria Gomes da Costa Gou-
veia, no cargo de Diretora do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos, equiparado
a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção Regional de
Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas.
Despacho n.º 154/2017
Procede à criação, definição e enquadramento das Secções da Direção Regional dos
Assuntos Europeus e da Cooperação Externa.
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Aviso n.º 64/2017
Abertura de procedimento concursal destinado ao preenchimento de um lugar de
cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Apoio à Ação
Inspetiva, da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva.
Despacho n.º 155/2017
Procede à subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo do Ins-
tituto de Segurança Social, IP-RAM, Rui Emanuel Pereira Freitas.
Despacho n.º 156/2017
Procede à subdelegação de competências da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, Augusta Ester Faria de Aguiar.
Despacho n.º 157/2017
Procede à subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo do Institu-
to de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, Virgílio Paulo Vasconcelos Spínola.
Lista n.º 1/2017
Lista de apoios concedidos pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira,
EPERAM, ao abrigo do Programa de Apoio a Desempregados.
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Número 54
24 de março de 2017
SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS
PARLAMENTARES E EUROPEUS
Aviso n.º 63/2017
Ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de ja-
neiro, atualmente alterada e republicada pela Lei 64/2011,
de 22 de dezembro, adaptad a à RAM pelo Decreto Legisla-
tivo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado e repu-
blicado pelos Decretos Legislativos Regionais
n.ºs 27/2006/M, de 14 de julho e 27/2016/M, d e 6 de julho,
por despacho do Senhor Secretário Regional dos Assuntos
Parlamentares e Europeus, de 16 de março de 20 17, foi
renovada a comissão de ser viço da Dra. Alexandra Maria
Gomes da Costa Gouveia, no cargo de Diretora do Gabinete
de Estudos e Pareceres Jurídicos, equiparado a diretor de
serviços, cargo de direção inter média de 1.º grau, atualmen-
te previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 567/2016, de
15 de dezembro, que regulamenta o Decreto Regulamentar
Regional n.º 20/2016/M, de 25 de agosto, que aprova a
estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento,
Recursos e Gestão de Ob ras Públicas, comissão de serviço
expressamente mantida ao abrigo do artigo 10.º da mencio-
nada Portaria, com efeitos a 14 de abril de 2017.
Funchal, aos 22 dias de março de 2017.
O CHEFE DO GABINETE, Alfredo Fernandes
DIREÇÃO REGIONAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS E DA
COOPERAÇÃO EXTERNA
Despacho n.º 154/2017
Procede à criação, definição e enquadramento das Secções
da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da
Cooperação Externa
O Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2016/M, de 14
de abril, que aprova a orgânica da Direção Regional dos
Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, definiu a mis-
são, as atribuições e o tipo de organização interna da mes-
ma.
Com a publicação da Portaria n.º 26/2017, das Secretari-
as Regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus e das
Finanças e da Administração Pública, de 3 de fevereiro,
publicada no JORAM I Série, n.º 24, de 3 de fevereiro de
2017, foram aprovadas as unidades orgânicas nucleares da
Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação
Externa, e pelo Despacho n.º 145/2017, da Secretaria Regi-
onal dos Assuntos Parlamentares e Europeus, de 17 de mar-
ço, publicado no JORAM II S érie, n.º 51, de 21 de março de
2017, foram criadas e definidas as unidades flexíveis desta
Direção Regional, pelo que i mporta, agora, criar a sua estru-
tura administrativa para enquadrar aq uelas funções de carác-
ter predominantemente administrativo que desenvolve.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos arti-
gos 4.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 12/2016/M, de 14 de abril, do artigo 2.º do Despacho
n.º 14 5/2017, de 17 de março, e do n.º 8 do artigo 21.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 17/200 7/M, de 12 de no-
vembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos
Regionais n.º 24/2012/M, de 30 de agosto e n.º 2/2013/M,
de 2 de janeiro, determino a criação no âmbito do DRAECE
das seguintes Secções:
1. Na depend ência da Divisão de Atuação Comum e
Instrumental ao Serviço:
a) A Secção de gestão orçamental, de instalações
e de equipamentos;
b) A Secção de pessoal;
c) A Secção de expediente e de arquivo.
1.1. À Secção de gestão orça mental, de instalações
e de equipamentos, designada abreviadamente
por SGO, compete, especialmente, as seguin-
tes funções de caráter predominantemente
administrativo:
a) Elaborar os projetos de orçamento de
funcionamento e de investimento;
a) Gerir, executar e controlar o orçamento
de funcionamento e de investimento, bem
como do fundo de maneio/provimento
corrente;
b) Organizar e instruir as autorizações de
despesa, bem como a prestação de infor-
mação de cabimento orçamental referente
a despesas e os procedimentos conducen-
tes à obtenção dos inerentes números de
compromisso;
c) Assegurar a realização dos procedimen-
tos específicos de contratação pública pa-
ra a aquisição de bens e de serviços;
d) Assegurar a elab oração e a efetivação do
processamento das despesas relativas a
remunerações e outros dos trabalhadores
do serviço, a descontos, a prestações so-
ciais e o utros, bem como de demais situ-
ações que se venham a revelar necessá-
rias;
e) Assegurar a gestão do economato;
f) Assegurar a efetivação das condições ne-
cessárias ao exercício do controlo finan-
ceiro e orçamental pelas entidades legal-
mente competentes;
g) Assegurar a utilização adequada das ins-
talações afetas ao ser viço, bem como a
sua manutenção, conservação e benefi-
ciação;
h) Assegurar a utilização adequada dos
equipamentos afetos ao serviço, bem co-
mo a sua manutenção, conservação e be-
neficiação;
i) Assegurar a organização do inventário
dos bens móveis, bem como a sua at uali-
zação periódica;
j) Controlar as ações de segurança e de
limpeza das instalações e de equipamen-
tos afetos ao serviço.
1.1.1.A SGO é chefiada por um coordenador
especialista, da carreira de coordenador,
ou por um coordenador técnico, da car-
reira de assistente técnico, media nte des-
pacho do Diretor Regional.
1.2. À Secção de pessoal, designada abreviada-
mente por SP, compete, especial mente, as se-
guintes funções de caráter predominantemente
administrativo:
a) Elaborar o mapa de pessoal, o balanço
social e o mapa de férias dos trabalhado-
res do serviço;
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