Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 081 - Series II

Data de publicação26 Abril 2002
Número da edição081
SeçãoSérie II
Sexta-feira, 26 de Abril de 2002
II
Série
Número 81
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sumário
SECRETARIAS REGIONAIS DO PLANO E FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO
Despacho conjunto
SECRETARIAS REGIONAIS DO PLANO E FINANÇAS E DO
AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS
Despacho conjunto
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Aviso
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
Avisos
SECRETA R I AR E G I O N A LDO EQUIPA M E N TO SOCIALE T R A N S P O RTES
Despacho
Avisos
SECRETARIAREGIONAL DA EDUCAÇÃO
Aviso
SECRETARIAREGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
Avisos
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Aviso
2
26 de Abril de 2002
II
Número 81
SECRETARIAS REGIONAIS DO PLANO E
FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO
Despacho conjunto n.° 97/2002
Considerando que o Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de
Março, aprovou o Estatuto do Mecenato, diploma onde se
define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do
mecenato social, ambiental, cultural, científico ou
tecnológico e desportivo;
Considerando que o Estatuto do Mecenato tem sido
sucessivamente alterado pela Lei n.º 160/99, de 14 de
Setembro, Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril e Lei n°30-C/2000
de 29 de Dezembro;
Considerando que, para efeitos de IRC e nos termos do n.º 1
do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, com as limitações
previstas no n.º 3 do mesmo preceito, são considerados custos ou
perdas do exercício, até ao limite legalmente fixado do volume
de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às
entidades beneficiárias mencionadas no mesmo preceito;
Considerando que, para efeitos de IRS e nos termos previstos
no artigo 5.º do mesmo Estatuto, os donativos atribuídos pelas
pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos
e condições previstos no artigo 3.º, são dedutíveis à colecta do
ano, com as especificidades legalmente referidas;
Considerando que os benefícios fiscais acima
mencionados dependem de reconhecimento, a efectuar por
despacho conjunto do Secretário Regional do Plano e
Finanças e da tutela (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de
16 de Março em conjugação com o artigo 40.º da Lei
n.º13/98, de 24 de Fevereiro);
Considerando que a entidade denominada de "Clube
Futebol Caniçal", possui a natureza de associação dotada do
estatuto de utilidade pública, tendo por objecto o fomento e
a prática desportivas;
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 13/98, de
24 de Fevereiro, e para efeitos da alínea f) do n.°1 do
artigo 3º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de
Março, são reconhecidas de interesse desportivo as
actividades do Clube Futebol Caniçal, pelo que os
donativos a este concedidos, podem beneficiar dos
incentivos fiscais estabelecidos naquele Estatuto.
2 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 19 de
Abril de 2001 e cessam a 31 de Dezembro de 2002.
Funchal, 26 de Fevereiro de 2002.
O SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS, José
Manuel Ventura Garcês
O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO,Francisco José
Vieira Fernandes
SECRETARIAS REGIONAIS DO PLANO E
FINANÇAS E DO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS
Despacho conjunto
Considerando o Decreto-Lei nº 4/89, de 6 de Janeiro, que
uniformizou o regime de atribuição de abono para falhas aos
funcionários e agentes da Administração Pública Central que
exercem funções nas áreas de cobrança e tesouraria;
Considerando o Decreto Regulamentar Regional
20/89/M, de 3 de Novembro, que aplicou o mesmo regime
aos funcionários e agentes da Administração Pública
Regional que exercem funções nas referidas áreas;
Considerando que têm direito a abono para falhas, nos
termos da alínea b) do nº 1 do artigo 2º do Decreto
Regulamentar Regional nº 20/89/M, os funcionários que
manuseiem ou guardem valores, numerário, títulos ou
documentos, sendo por eles responsáveis;
Considerando que a atribuição de abono para falhas é feita
por despacho conjunto do Secretário Regional de quem o
funcionário é subordinado e do Secretário Regional do Plano e
Finanças (dado o disposto na Circular nº 2/DRAPL/2001);
Considerando que o Assistente Administrativo Especialista
Fernando Vasco Barreto Lopes passou a assumir a
responsabilidade da PA G A D O R I A / R E C E B E D O R I A da Direcção de
Serviços Hidroagrícolas e como tal, manuseia e tem à sua
guarda valores, numerários e títulos, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído abono para falhas ao A s s i s t e n t e
Administrativo Especialista Fernando Vasco Barreto da
Direcção de Serviços Hidroagrícolas, no montante a
fixar de acordo com o nº 1 do artigo 4º do Decreto
Regulamentar Regional nº 20/89/M, de 3 de Novembro.
2 - O presente Despacho Conjunto entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional do Plano e Finanças e Secretaria
Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Assinado aos 20 de Fevereiro de 2002.
O SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS, José
Manuel Ventura Garcês
O SECRETÁRIO REGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS, Manuel António Rodrigues Correia
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Aviso
Pelo despacho nº 55/2002, de 20/03/2002, do Vice-
-Presidente do Governo Regional:
-RENATO RIBEIRO FARIA, foi nomeado definitivamente
para a categoria de técnico superior de 2ª classe, da
carreira de engenheiro, do quadro de pessoal da
Direcção Regional do Comércio, Indústria e
Energia, da Vice-Presidência do Governo Regional.
(Isento de fiscalização prévia da S.R.M.T.C.).
Funchal, Vice-Presidência do Governo Regional, 16 de
Abril de 2002.
A CHEFE DO GABINETE, Andreia Jardim
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E
CULTURA
DIRECÇÃO REGIONAL DOS ASSUNTOS CULTURAIS
Aviso
Por despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura,
de 2002-04-17:
-L Í C I A M A R I A M ATOS CRUZ GUERRA, Técnico Profis-
sional de 2ª. classe da carreira de monitor de museo-
grafia do quadro de pessoal da Direcção Regional dos
Assuntos Culturais promovida, na sequência de

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