Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 032 - Series II - Suplemento 3
Data de publicação | 14 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 032 |
Seção | Série II |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Série
Número 32
3.º Suplemento
Sumário
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE SAÚDE E
PROTEÇÃO CIVIL
Contrato n.º 134/2023
Definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, EPERAM, e das contrapartidas financeiras determinadas em
função dos resultados obtidos, respeitantes à produção do ano económico de 2023.
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL
DE MAR E PESCAS
Despacho Conjunto n.º 18/2023
Renova, pelo período de três anos, a comissão de serviço, da titular do cargo de direção
superior de 1.º grau, a mestre Teresa Mafalda Gonçalves Jardim de Freitas Araújo, no
cargo de Diretora Regional do Mar, com efeitos a partir de 1 de março de 2023.
2 - S
Número 32
14 de fevereiro de 2023
SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIV IL
Contrato n.º 134/2023
Sumário:
Definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e das
contrapartidas financeiras determinadas em função dos resultados obtidos, respeitantes à produção do ano económico de 2023.
Texto:
Considerando que o Serviço de Saúde da Região Autónoma d a Madeira, EPERAM (adiante designado por SESARAM,
EPERAM) tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúd e, de cuidados e tratamentos continuados e cuidados
paliativos a todos os cidadãos em geral, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo
ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
n.ºs 1-A/2020/M, de 31 de janeiro e 8/2020/M, de 13 de julho;
Considerando que, de harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º, conjugado com o artigo 29.º, todos dos
Estatutos atrás referidos, o SESARAM, EPERAM, é f inanciado pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, nos termos
das disposições conjugadas das Bases 7 e 23 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro,
através de contrato-programa a celebrar com os departamentos do Governo Regional responsáveis pela área da saúde e das
finanças;
Considerando que o aludido contrato-programa se configura como um instrumento de definição e de quantificação das
atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM e das contrapartidas financeiras a
auferir, em função dos resultados obtidos, bem como de fixação dos objetivos de convergência económico-financeira;
Considerando que, à luz da estratégia definida para 2023, importa erigir o contrato programa em bases que garantam o
acesso atempado, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde que são prestado s aos utentes, com base numa cultura de
gestão rigorosa, responsável e focada na resposta às necessidades em saúde da população;
Considerando que, neste sentido, reconhecendo-se os Cuidados Primários co mo um pilar essencial na melhoria da saúde da
população, realça-se o desenvolvimento da actividade a realizar neste nível de cuidados, fortalecendo assim o diagnóstico
precoce, a vigilância dos doentes crónicos e a saúde materno-infan til e dos adultos;
Considerando que também se impõe alinhar os preços a contratualizar, com o contexto inflacionista vigente e que se
perspectiva para 2023;
Considerando que este contrato-programa é crucial ao desenvolvimento d a missão do SESARAM, EPERAM, que decorre
do imperativo constitucional de proteção da saúde dos cidadãos.
Assim, nos termos da au torização conferida pela Resolução n.º 64/2023, do Conselho do Governo Regional da Madeira,
publicada n o JORAM, I Série, n.º 29, Suplemen to, d e 10 de fevereiro de 2023, e ao abrigo dos n.º s 1 e 2 do artigo 32.º e
n.ºs 1, e 9 a 11 do artigo 34.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro, que aprovou o
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2023, bem como nos números 1 e 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de
agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 1-A/2020/M, de 31 de janeiro e 8/2020/M, de 13 de julho, e no
disposto na alínea k), do n.º 2 do artigo 3.º da Orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, aprovada pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Region ais n.ºs 10/2011/M,
de 27 de abril, 14/2012/M, de 9 de julho e 15/2020/M, de 16 de novembro, entre a Região Autónoma da Madeira,
representada pelo Secretário Regional das Finanças, Rogério de Andrade Gouveia e pelo Secretário Regional de Saúde e
Proteção Civil, Pedro Miguel da Câmara Ramos, adiante designada por primeiro outorgante e o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, EPERAM, pessoa coletiva n.º 511 228 848, representado pela Presidente do Conselho de
Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes, pela Vice-Presidente, Filipa Rubina Ferreira Freitas e pelo Vogal, Luís
Miguel Pinto Correia Velo sa Freitas, adiante designado por segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa,
que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
1. O p resente contrato-programa tem por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de
Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e das contrapartidas financeiras determinadas em função dos
resultados obtidos, respeitantes à produção do ano económico de 2023.
2. Em tudo o não especialmente regu lado, o presente contrato-programa regula-se pelas normas legais e regulamentares
aplicáveis, designadamente, pela Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, p elo
Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril, na
redação dada p elo Decreto Legislativo Regional 23/2008/M, de 2 3 de junho, pelos Estatutos do Serviço de Saúde da
Região Autónoma da Madeira, EPERAM, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de
agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 1-A/2020/M, de 31 de janeiro e 8/2020/M, d e 13 de julho,
pelo regime jurídico do setor em presarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 15/20 21/M, de 30 de junho, pelo Despacho Conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e
dos Assuntos Sociais, de 28 de maio de 2004, aditado pelo Despacho Conjunto dos Secretários Regionais do Plano e
Finanças e dos Assuntos Sociais, d e 1 de junho de 2005 que aprovou os critérios de financiamento do Serviço de
Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e pelo Regulamento das Tabelas de Preços das In stituições e
Serviços integrados no Serviço Regional de Saúde em vigor, atualmente o da Portaria n.º 184/2016, de 6 de maio.
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