Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 04 - Series III

Data de publicação19 Fevereiro 2019
Issue DateAno de 2019
Número da edição04
SeçãoSérie III
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
SECRETARIA
Série
Número 4
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Portaria de Extensão N.º 3/2019 - Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre o
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, e o
Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - SERAM (Instrumento
parcelar e transitório de regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos
trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho celebrado com o Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira - SESARAM, E.P.E.). ...............................
2
Portaria de Extensão n.º 4/2019 - Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a
AES - Associação de Empresas d e Segurança e a Federação dos Sindicatos da
Indústria e Serviços - FETESE e outro - Alteração salarial e outras. .............................
3
2
Número 4
19 de fevereiro de 2019
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E
ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Portaria de Extensão n.º 3/2019
Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre o
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira,
E.P.E. - SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da
Região Autónoma da Madeira - SERAM
(instrumento parcelar e transitório de
regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos
trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de
trabalho celebrado com o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira - SESARAM, E.P.E.).
Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma d a
Madeira, n.º 2 de 22 de janeiro de 2019, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre a entidade
empregadora e os trabalhadores ao seu serviço representados
pela associação sindical outorgante;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem
no aludido âmbito de aplicação e que as partes signatárias
requereram a extensão da convenção às relações de tr abalho
entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu
serviço das profissões e categorias profissionais previstas na
convenção, não representados pela associação sindical
outorgante.
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor e
tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria de
retribuição;
Deste modo, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do
Código do Trab alho, verifica-se a existência de
circunstâncias sociais e económicas que justificam a
presente extensão;
Cumprido o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
mediante a publicação do co mpetente Projeto no JORAM,
n.º 2, III Série, de 22 de janeiro de 2019, não tendo sido
deduzida oposição pelos interessados;
Ao abrigo d o disposto na alínea a) do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, do art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do
Trabalho, e nos termos previstos no art.º 514.º e do n.º 2 do
art.º 51 6.º do Código do Trabalho e bem assim nos termos
do disposto no art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional, n.º
21/2009/M de 4 de agosto (que procede à adaptação à
Região Autónoma da Madeira do novo Código do
Trabalho), manda o Govern o Regional da Madeira, pela
Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o
seguinte:
Portaria de Extensão n.º 5/2019 - Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a
AES - Associação de Empresas de Segurança e o Sindicato dos Trabalhadores de
Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD
e outro - Alteração salarial e outras. ...............................................................................
3
Convenções Coletivas de Trabalho:
Acordo de Empresa celebrado entre a Horários do Funchal - Transportes Públicos
S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da
Região Autónoma da Madeira. ......................................................................................
4
Acordo de Empresa celebrado entre a Horários do Funchal - Transportes Públicos
S.A. e o Sindicato Nacional dos Motoristas. ..................................................................
39
Acordo de adesão entre a Portway - Handling de Portugal, S.A. e o STAMA -
Sindicato dos Trabalhadores dos Aeroportos, Manutenção e Aviação ao acordo de
empresa entre o mesmo empregador e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores
dos Aeroportos e Aviação - SINDAV e outros...............................................................
60
19 de fevereiro de 2019
Número 4
3
Artigo 1.º
As disposições constantes do Acordo de Empresa entre o
Serviço de Saúde d a Região Autónoma da Madeira, E.P.E. -
SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região
Autónoma da Madeira - SERAM (instrumento parcelar e
transitório de regulamentação coletiva d e trabalho aplicável
aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de
trabalho celebrad ocom o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira - SESARAM, E.P.E.), publicado no
JORAM, III Série, n.º 2, de 22 de janeiro de 2019, são
tornadas aplicáveis na Regiã o Autónoma da Madeira, aos
trabalhadores não filiados na associação sindical signatária
que exerçam as funções previstas no referido Acordo de
Empresa, e ao serviço do SESARAM - Serviço de Saúde da
Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
A presente Portaria de Extensão entra imediatamente em
vigor.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos 19de
fevereiro de 20 19. - A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.
Portaria de Extensão n.º 4/2019
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a AES -
Associação de Empresas de Segurança e a Federação
dos sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e
outro - Alteração salarial e outras.
Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma d a
Madeira, n.º 2, de 22 de janeiro de 2019, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre o ssujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem
no aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor e
tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria d e
retribuição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
Cumprido o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
mediante a publicação do co mpetente Projeto no JORAM,
n.º 2, III Série, de 22 de janeiro de 2019, não tendo sido
deduzida oposição pelos interessados;
Ao abrigo d o disposto na alínea a) do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, do art.º 11.º d a
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do
Trabalho, e nos termos previstos no art.º 514.º e do n.º 2 do
art.º 51 6.º do Código do Trabalho e bem assim nos termos
do disposto no art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional, n
21/2009/M de 4 d e agosto (que procede à adaptação à
Região Autónoma da Madeira do novo Código do
Trabalho), manda o Govern o Regional da Madeira, pela
Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o
seguinte:
Artigo 1.º
1 - As disposições constantes do Contrato Coletivo entre
a AES - Associação de Empresas de Segurança e a
Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE
e outro - Alteração Salaria l e Outras, publicado no J ORAM,
III Série, n.º 2, de 22 de janeiro de 2019, são tornadas
aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados nas associações de empregadores
outorgantes, que prossigam a atividade económica
abrangida, e aos trabalhadores ao serviço dos mesmos,
das profissões e categorias previstas, filiados ou não nas
associações sindicais signatárias.
b) aos trabalhadores não filiados nas associações sindicais
signatárias, das pro fissões e categorias previstas, ao
serviço de empregadores filiados nas associações de
empregadores outorgantes.
2 - A presente extensão não se aplica às relações de
trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em
associações sindicais não signatárias do contrato coletivo
ora estendido, e que sejam parte outorgante e m convenções
coletivas vigentes, com o mesmo âmbito de aplicação.
3 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a
normas legais imperativas.
Artigo 2.º
A presente Portaria de Extensão entra em vigor a partir
da data da respetiva publicação no JORAM, e, no que
respeita às tabelas salariai s e cláusulas de expressão
pecuniária vigoram nos mesmos termos es tabelecidos na
cláusula 2.ª do CCT estendido.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos 19de
fevereiro de 20 19. - A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.
Portaria de Extensão n.º 5/2019
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a AES -
Associação de Empresas de Segurança e o Sindicato
dos Trabalhadores de Se rviços de Portaria,
Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades
Diversas - STAD e outro - Alteração Salarial e
Outras.
Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma d a
Madeira, n.º 2 de 22 janeiro de 2019, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre o ssujeitos
representados pelas associações outorgantes;

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