Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 123 - Series II
| Published date | 24 Junho 2004 |
| Gazette Issue | 123 |
| Section | Série II |
Quinta-feira, 24 de Junho de 2004
II
Série
Número 123
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sumário
SECRETARIAREGIONAL DA EDUCAÇÃO
Avisos
2
24 de Junho de 2004
II
Número 123
SECRETARIAREGIONALDAEDUCAÇÃO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E
REABILITAÇÃO
Aviso
Concurso de professores do 2.º ciclo do ensino básico
para o exercício efectivo de funções na área da educação
especial, para o ano escolar de 2004/2005, previsto no artigo
1.º, n.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2004/M,
de 16 de Junho, e regulado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção
conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2004/M,
de 31 de Março.
Em cumprimento do disposto no artigo 1.º, n.º 3 do
Decreto Legislativo Regional n.º../2004/M, de 16 de Junho,
e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º
17/2003/M, de 22 de Julho, declaro aberto o concurso de
professores do 2.º ciclo do ensino básico para o exercício
efectivo de funções na área da educação especial, com vista
ao preenchimento das vagas existentes nos quadros de
instituição de educação especial da Secretaria Regional de
Educação, para os grupos de Educação Física, Educação
Musical, Educação Visual e Trabalhos Manuais Masculinos
e Femininos, nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo
7.º, destacamento por ausência de serviço e destacamento
nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º e contratação
de acordo com os artigos 40.º a 42.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho.
I - PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, o
prazo para apresentação de candidatura, incluindo a
manifestação da intenção de continuar em concurso
para efeitos de contratação nos termos do disposto na
alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º, é de 8 dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da data de
publicação do presente aviso.
2 - Para candidatos em exercício de funções ou
residentes no Continente ou na Região Autónoma
dos Açores, aos prazos referidos acresce a dilação de
5 dias seguidos.
3 - Para candidatos em exercício de funções ou
residentes em país estrangeiro, aos prazos referidos
acresce a dilação de 15 dias seguidos.
4 - Por remissão do artigo 56.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, à contagem
dos prazos aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 72.º
do Código do Procedimento Administrativo.
5 - As candidaturas apresentadas pelo correio com aviso
de recepção consideram-se apresentadas na data do
registo postal, de acordo com o disposto no n.º 2 do
artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
II - TIPO DE CONCURSO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1 - Concurso interno e externo, nos termos do disposto
no artigo 5.º, e da alínea b) do n.º 4 do n.º 6 do artigo
29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M,
de 22 de Julho.
2 - O concurso rege-se ainda pelo disposto no presente
aviso e subsidiariamente pelo regime geral de
recrutamento da função pública regulado pelo
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado
com o Decreto Legislativo Regional n.º 14/89/M, de
6 de Junho, por força da Resolução n.º 1014/98, de
11 de Agosto, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho.
III - REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE ADMISSÃO A
CONCURSO
1 - Concurso interno
1.1 - Podem ser opositores ao concurso interno de
provimento, os professores providos em
lugares dos quadros de instituição de
educação especial da Secretaria Regional de
Educação que, não tendo sido transferidos ao
abrigo dos artigos 43.º a 47.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22
de Julho, pretendam ser providos em outro
lugar de quadro de instituição de educação
especial ou transitar de grupo da docência,
para o qual possuem qualificação
profissional.
1.2 - Os professores dos quadros na situação de
licença sem vencimento de longa duração
apenas podem ser opositores ao concurso
interno se tiverem requerido o regresso ao
quadro da origem até final do mês de
Setembro de 2003 e tiverem sido informados
da inexistência de vaga.
2 - Concurso externo
2.1 - Podem ser opositores ao concurso externo:
2.1.1 - Os cidadãos portugueses e
estrangeiros que, até ao termo do
prazo fixado para a apresentação da
candidatura, reúnam os requisitos
gerais e especiais constantes do
artigo 22.º do Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e
Secundário aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril,
com as alterações introduzidas pelos
Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de
Abril e n.º 1/98, de 2 de Janeiro;
2.1.2 - Os professores vinculados aos
quadros de escola e de zona
pedagógica que pretendam transitar
de nível, grau de ensino ou grupo de
docência para o qual possuem
habilitação própria.
2.2 - A prova documental dos requisitos fixados
nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º
do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário é feita aquando da
nomeação ou da contratação.
2.3 - São habilitações legalmente exigidas as
seguintes:
2.3.1 - qualificação profissional para o
nível, grau de ensino ou grupo de
docência a que se candidatam,
certificada pelo Ministério da
Educação/Secretaria Regional de
Educação;
2.3.2 - habilitação própria para a docência
no nível, grau de ensino ou grupo de
docência a que se candidatam, nos
termos dos seguintes diplomas:
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