Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 136 - Series I

Data de publicação04 Setembro 2015
Número da edição136
SeçãoSérie I
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Série
Número 136
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 792/2015
Autoriza que a transmissão do prédio determine a cessão da posição contratual no
contrato-promessa celebrado entre a Insolvente sociedade denominada IMOPRO
- Promoção Imobiliária, Lda. e a Região, com a consequente obrigação de conclusão
das obras no imóvel, nos termos e condições previstos n o contrato-promessa relativo
à aquisição do edifício “ARCA DE CRISTAL”, destinado à instalação do Centro d e
Saúde e Lar de Idosos de Câmara de Lobos.
Resolução n.º 793/2015
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Sociedade de Desenvol-
vimento do Norte da Madeira, S.A. (SDNM), tendo em vista a comparticipação de
despesas de anos anteriores, devidamente registadas em passivos em contas
nacionais, da respetiva Sociedade de Desenvolvimento.
Resolução n.º 794/2015
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Sociedade Metropolitana de
Desenvolvimento, S.A. (SMD), tendo em vista a comparticipação de despesas de
anos anteriores, devidamente registadas em passivos em contas nacionais, da
respetiva Sociedade de Desenvolvimento.
Resolução n.º 795/2015
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Ponta do Oeste da Madeira
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A.
(SDPO), tendo em vista a comparticipação de despesas de anos anteriores, devida-
mente registadas em passivos em contas nacionais, da respetiva Sociedade de
Desenvolvimento.
Resolução n.º 796/2015
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 97 da planta parcelar da obra de
“construção da Circular à Cidade do Funchal – Cota 200 2.ª fase”.
Resolução n.º 797/2015
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 50/4 da planta parcelar da obra de
“construção do Alargamento da Estrada do Garajau”.
Resolução n.º 798/2015
Aprova o II Plano Regional Contra a Violência Doméstica 2015 -2019 (II PRCVC,
2015-2019).
Resolução n.º 799/2015
Autoriza a celebração de 12 Acordos de Cooperação Apoio Eventual entre o Instituto
de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM) e várias entidades
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parceiras, com vista a comparticipar o funcionamento do Programa de Emergência
Alimentar na Região Autónoma da Madeira (PEA RAM), até 31-12-2015.
Resolução n.º 800/2015
Garante a título excecional a criação de condições que permitam ao Institu to do
Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, I.P.-RAM (IVBAM) receber uvas de
castas europeias, de entre as ca stas tintas autorizadas para a produção de Vinho
Madeira, DOP Madeirense e IGP Terras Madeirenses, que manifestamente não
venham a ser adquiridas pelo mercado, desde que apresentem grau alcoólico provável
igual ou superior ao mínimo legal e se apresente m em perfeito estado fitossanitário,
limpas e frescas.
Resolução n.º 801/2015
Autoriza a liberação integral da caução prestada no âmbito da empreitada de
«canalização e regularização dos Ribeiros de Santana e Água de Mel São Roque».
Resolução n.º 802/2015
Ratifica a 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava.
Resolução n.º 803/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com a associação denominada ACRE Asso-
ciação Cultu ral e Recreativa do Estreito, tendo em vista a execução de um projeto
intitulado “Festa das Vindimas - 2015”.
Resolução n.º 804/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com o Grupo de Folclore e Etnográfico da Boa
Nova, tendo em vista a execução d e um projeto intitulado “XII Semana Europeia de
Folclore”.
Resolução n.º 805/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com a associação denominada Associação Orques-
tra Ligeira da Madeira, tendo em vista a execução de um projeto que integra e
complementa o Programa da Festa do Vinho Madeira 2015.
Resolução n.º 806/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com a associação denominada Associação de
Animação Geringonça, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “O
Malvasia”.
Resolução n.º 807/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro,
tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Madeira Terrantez”.
Resolução n.º 808/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com Maria Rita de França Galvão Abreu, tendo
em vista a execução de um projeto intitulado “Lounge de Vinhos & Gastronomia”.
Resolução n.º809/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas co m José Manuel Freitas, tendo em vista a
execução de um projeto intitulado “Páteo da Adega”.
Resolução n.º 810/2015
Autoriza a celebração de um pro tocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com João Egídio Andrade Rodrigues, tendo em
vista a execução de um projeto intitulado “Cores e Tons das Uvas”.
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PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n 792/2015
Considerando que, sustentado na Resolução
n1603/2010, de 29 de dezembro, do Conselho de
Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região
Autónoma da Madeira, I Série, n 126, 4 Suplemento, de
31 de dezembro de 2010, foi celebrado o contrato-promessa
relativo à aquisição do ed ifício denominado “ ARCA DE
CRISTAL”, destinado à instalação do Centro de Saúde e Lar
de Idosos de Câmara de Lobos, entre a sociedade «IMO-
PRO - Promoção Imobiliária, Lda.» e a Região Autónoma
da Madeira, através da então Secretaria Regional dos
Assuntos Sociais.
Considerando que, para tal, a repartição dos encargos
orçamentais foi estabelecida pela Portaria n 101/2010, de
13 de outubro, que por sua vez foi alterada pela Portaria
n 1/2011, de 5 de janeiro, publicadas, respetivamente, no
Jornal Oficial da Região Autónoma d a Madeira, I Série,
n 117, 3 Suplemento, de 10 de dezembro, e n 6, de 18
de janeiro, sendo que, após ter sido visada a minuta do
contrato-promessa pelo T ribunal de Contas, o contrato veio
a ser outorgado a 30 de maio de 2011.
Considerando que, no decurso do prazo de execução da
obra, atenta a situação financeira da sociedad e que veio a
provocar constrangimentos na finalização da aquisição do
imóvel, a entidade financiadora da sociedade, o Banco
Comercial Português, S.A., aumentou o envolvimento no
processo, a fim d e serem criadas condições para a sua
conclusão e posterior entrega do \imóvel à Região.
Considerando que, entretanto, a 18 de março de 2014,
veio a ser declarada a insolvência da sociedade «IMOPRO -
- Promoção Imobiliária, Ld a., no âmbito do Processo
n 751 /14.2TBFUN, que corre termos na Co marca da
Madeira, Funchal - Instância Central, Secção de Comércio -
- J 2, e, consequentemente, a apreensão p ara a massa
insolvente do prédio urbano, localizado no Caminho
Grande e Preces, da freguesia de Câmara de Lobos, com a
área total de 4.407,36 m2, inscrito na matriz predial
respetiva sob o artigo 5746, descrito na Conservatória d o
Registo Predial de Câmara de Lobos sob o número
5739/20080317, que se encontrava em construção e
destinado a instalar o Centro de Saúde e Lar de Idosos de
Câmara de Lobos.
Considerando que o Governo Regional pretende praticar
todas as diligê ncias que se afigurem legal mente po ssíveis e
ainda estejam ao seu alcance, por forma a evitar e/ou
minimizar qualquer impacto negativo que possa ad vir, não
só para a população mas também para o erário público, pela
impossibilidade de aquisição d o imóvel para os fins a que
se destina provocada por circunstâncias supervenientes
então verificadas e q ue lhe foram alheias, em prol do
interesse público.
Considerando que, presentemente, a transmissão do
prédio em causa terá de ser promovida no âmbito do
processo de insolvência da IMOPRO, através do Adminis-
trador da Insolvência.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de
agosto de 2015, resolveu:
1. Autorizar que a transmissão do prédio determine
a cessão da posição contr atual no contrato-
promessa celebrado entre a I nsolvente «IMOPRO -
- Promoção Imobiliária, Lda.» e a Região
Autónoma da Madeira, com a consequente
obrigação de conclusão das obras no imóvel, nos
termos e condições previstos no contrato -
-promessa relativo à aquisição do edifício “ARCA
DE CRISTAL”, destinado à instalação do Centro d e
Saúde e Lar de Idosos de Câmara de Lobos, e no
contrato de cessão de posição contratual e
adicional ao aludido contrato-promessa que
venha a ser outorgado entre a cedente, a
cessionária e a Região Autónoma da Madeira,
sem prejuízo de ser previamente obtida autori-
zação da Região Autónoma da Madeira.
2.Determinar, em defesa do s interesses d a Região
Autónoma da Madeira, que a venda do imóvel
deverá ser publicitada permitindo a um universo
amplo de interessados conhecer tal pretensão,
dando a conhecer a existência do contrato-
-promessa em causa, bem como da versão
preliminar da minuta do contrato de cessão de
posição contratual e adicional ao aludido
contrato, sendo condição da transmissão a cessão
da posição contratual com todos os direitos e
obrigações decorrentes do contrato, assumindo o
adquirente a posição contratual no aludido
contrato, nos termos e condições nele contidos e
que venham a ser consubstanciados no respetivo
contrato de cessão a ser outorgado.
3.Declarar que a cessão da posição contratual de
promitente vendedora e/ou qualquer dos direitos
e obrigações assumidos pela «IMOPRO-
- Promoção Imobiliária, Lda.», no contrato -
-promessa outorgado a 30 de maio de 2011, fica
sujeita à condição de verificação previa de que o
eventual ce ssionário preenche os requisitos e
reúne as condições exigidas, contidas nos respe-
tivos contratos e demais instrumentos jurídicos
aplicáveis.
4.Expressar que a Região não se responsabiliza por
quaisquer custos ou encargos de qualquer
natureza ineren tes à transmissão e cessão da
posição contratual, que sobre os eventuais
interessados e efetivamente sobre todas as partes
intrínsecas aos contratos possam recair, correndo
a suas expensas, com exclusão da Região.
5. Determinar que a cessão da posição contratual só
poderá ocorrer desde que tenha sido obtido o
visto prévio do Tribunal de Contas, se aplicável,
nos termos legais, à semelhança do sucedido com
o aludido contrato-promessa, sendo q ue não
poderá ser imputada qualquer responsabilidade à
Região por parte do interessado caso a cessão da
posição contratual não se venha a concretizar por
qualquer motivo em defesa do interesse público.
6.Aprovar a versão preliminar da minuta do
contrato de cessão de posição contratual e
adicional ao contrato -promessa de aquisição do
edifício ARCA DE C RISTALdestinad o à
instalação do Centro de Saúde e Lar de Idosos de
Câmara de Lobos, que estipula os termos e
condições para a autorização da Região, nela
contendo, desde já, as condições financeiras que
se predispõe aceitar para a Região autorizar a
cessão da po sição co ntratual, e que faz parte
integrante da presente Resolução ficando
arquivada na Presidência do Governo.
7. Mandatar o Secretario Regional das Finanças e
da Administração Pública para, em representação
da Região Autónoma da Madeira, praticar todos
os atos de natureza financeira que se afigurem

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