Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 218 - Series I
Data de publicação | 18 Novembro 2020 |
Número da edição | 218 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Série
Número 218
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENT O
RURAL
Portaria n.º 748/2020
Procede à sexta alteração da Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho, alterada pelas
portarias n.ºs 422/2016, de 10 d e outubro, 16/2018, de 18 de janeiro, 120/2020, de 6
de abril, 143/2020, de 24 de abril e 618/2020, de 1 d e outubro, que estabelece o
regime de aplicação da Submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito
de EDL do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 749/2020
Procede à primeira alteração da Portaria n .º 496/2018, de 29 de novembro, que
estabelece o regime de aplicação d a Submedida 19.3 - Preparação e realização de
atividades de cooperação do Programa de Desenvolvimento Rural da Região
Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 750/2020
Listas de indicadores, relativas aos Requisitos Legais de Gestão (Anexo I) e às Boas
Condições Agrícolas e Ambientais das terras (Anexo II), aplicáveis na RAM, a partir
de 1 de janeiro de 2020, aos beneficiários que recebem pagamentos diretos ao abrigo
do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Con selho, de 17
de d ezembro, pagamentos ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Regulamento (UE)
n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e
prémios anuais ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 21.º, e dos artigos 28.º
a 31.º, 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de d ezembro de 2013, nos termos e para efeitos do disposto no
artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
2
Número 218
18 de novembro de 2020
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Portaria n.º 748/2020
de 18 de novembro
Sexta alteração à Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho
Considerando que a Portaria n.º 233/2016, publicada no
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série,
número 106, de 17 de junho, alterada pelas portarias
n.ºs 422/2016, de 10 de outubro, 16/2018, de 18 de janeiro,
120/2020, de 6 de abril, 143/2020, de 24 de abril e
618/2020, de 1 de outubro, estabelece o regime de
aplicação da Submedida 19.2 - Apoio à realização de
operações no âmbito de Estratégias de Desenvolvimento
Local (EDL) do Programa de Desenvolvimento Rural da
Região Autónoma da Madeira.
Considerando que, é necessário alterar a Portaria
n.º 233/2016, de 17 de junho, de forma a i mplementar o
pagamento a título de adiantamento contra fatura.
Assim, manda o Governo Regional da Madeira, pelo
Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo
5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na alínea
a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 4/2015/M, de 1 de julho, nas alíneas e) e l) do artigo 11.º
do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, d e 19
de novembro, no artigo 1.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro e ainda na alínea
d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma da Ma deira, aprovado pela Lei n.º 13/91,
de 5 de junho, na redação e numeração das Leis n.ºs 130/99,
de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à sexta alteração à Portaria
n.º 233/2016, de 17 de junho, alterada pelas portarias
n.ºs 422/2016, de 10 de outubro, 16/2018, de 18 de janeiro,
120/2020, de 6 de abril, 143/2020, de 24 de abril e
618/2020, de 1 de outubro, que estabeleceu o regime de
aplicação da Submedida 19.2 - Apoio à realização de
operações no âmbito de EDL do Pro grama de
Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 233/2016,
de 17 de junho
O artigo 29.º da Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho,
alterada pelas portarias n.ºs 42 2/2016, de 10 de outubro,
16/2018, de 18 de janeiro, 120/2020, de 6 de abril,
143/2020, de 24 de ab ril e 618/2020, de 1 de outubro, que
estabeleceu o regime de aplicação da Submedida 19.2 -
- Apoio à realização de operações no âmbito de EDL, passa
a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Em alternativa ao adiantamento previsto no número
anterior, podem ser apresentados pedidos de pagamento
a título de adiantamento contra fatura, relativos a
despesas elegíveis faturadas e não pagas, pelos
beneficiários indicados nos artigos 9.º, 14.º e 19.º da
presente Portaria, com exceção dos organismos da
Administração Pública Regional, devendo a opção por
esta modalidade ser expressamente manifestada pelo
beneficiário junto do IFAP, I. P..
6 - Os adiantamentos contra fatura são obrigatoriamente
regularizados no prazo de 30 dias úteis após o seu
recebimento, mediante a apresentação do comprovativo
do pagamento integral da despesa.
7 - Não se verificando a sua regularização, a reposição do
valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias
úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do
pagamento.
8 - (Anterior n.º 5.)
9 - (Anterior n.º 6.)
10 - (Anterior n.º 7.)
11 - (Anterior n.º 8.)
12 - (Anterior n.º 9.)
13 - (Anterior n.º 10.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, aos 17 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO REGIONAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL, J osé Humberto de Sousa
Vasconcelos
Portaria n.º 749/2020
de 18 de novembro
Primeira alteração à Portaria n.º 496/2018, de 29 de
novembro
Considerando que a Portaria n.º 496/2018, publicad a no
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série,
número 198, de 29 de novembro, estabelece o regime de
aplicação da Submedida 19.3 - Preparação e realização de
atividades de cooperação do Programa de Desenvolvimento
Rural da Região Autónoma da Madeira.
Considerando que, é necessário alterar a Portaria
n.º 496/2018, de 29 de novembro, de for ma a implementar
o pagamento a título de adiantamento contra fatura.
Assim, manda o Governo Regional da Madeira, pelo
Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO