Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 20 - Series III

Data de publicação17 Outubro 2014
Número da edição20
SeçãoSérie III
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Sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Série
Número
20
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Direção Regional do Trabalho
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
...
Portarias de Condições de Trabalho:
...
Portarias de Extensão:
Portaria de Exensão n.º 12/2014 - Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a
AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE
- Federação Nacional da Educação e Outros - Revisão Global. ......................................
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a AES -
Associação de Empresas de Segurança e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos
da Indústria e Serviços e outro - Revisão global. ..........................................................
Convenções Coletivas de Trabalho:
Contrato Coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra e a
FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços e outro - Revisão global.
Organizações do Trabalho:
Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e a Saúde no Trabalho:
Eleição de Representantes:
Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A. .....................
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17 de outubro de 2014
Número 20
Portaria de Extensão n.º 12/2014
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a AEEP
- Associa ção dos Est abelecimento s de Ensino
Particul ar e Cooper ativo e a FNE - Fed eração
Nacional da Educação e Outros - Revisão Global.
Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, n.º 18 de 18 de setembro de 2014, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos represen-
tados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no
aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor e
tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria de retri-
buição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
Cumprido o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
mediante a publicação do competente Projeto no JORAM,
n.º 18, III Série, de 18 de setembro de 2014, não tendo sido
deduzida oposição pelos interessados;
Manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário
Regional da Educação e Recursos Humanos, ao abrigo do
disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei nº 294/78, de
22 de setembro, do art.º 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de feve-
reiro, e nos termos previstos no art.º 514.º e do n.º 2 do art.º
516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
As disposições constantes do Contrato Coletivo entre a
AEEP - As sociação dos Esta belecimentos de Ensin o
Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional da
Educação e Outros - Revisão Global, publicado no JORAM,
III Série, n.º 18, de 18 de setembro de 2014, são tornadas
aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados na associação de empregadores outorgante, que
prossigam a atividade económica abrangida, e aos trabalha-
dores ao serviço dos mesmos, das profissões e categorias
previstas, filiados ou não nas associações sindicais signatá-
rias.
b) aos trabalhadores não filiados nas associações sindicais sig-
natárias, das profissões e categorias previstas, ao serviço de
empregadores filiados na associação de empregadores
outorgante.
Artigo 2.º
A presente Portaria de Extensão entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação e produz efeitos quanto às
tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária desde
1 de setembro de 2014, sem detrimento do disposto no arti-
go 74.º do mesmo contrato coletivo.
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, aos 17
de outubro de 2014. - O Secretário Regional da Educação e
Recursos Humanos, Jaime Manuel Gonçalves de Freitas.
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Direção Regional do Trabalho
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
...
Portarias de Condições de Trabalho:
...
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato
Coletivo entre a AES - Associação de Empresas de
Segurança e outra e a FETESE - Federação dos
Sindicatos da Indústria e Serviços e outro - Revisão
global.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 516.º do Código
do Trabalho, e 114.º e 116.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo presente o disposto no art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se
encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria
Regional da Educação e Recursos Humanos, a eventual
emissão de uma Portaria de Extensão do Contrato Coletivo
entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra
e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e
Serviços e outro - Revisão global, publicado neste JORAM.
Nos termos legais, podem os interessados, nos 15 dias
seguintes ao da publicação do presente Aviso, deduzir, por
escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Têm legitimidade para tal, quaisquer particulares, pes-
soas singulares ou coletivas, que possam ser, ainda que indi-
retamente, afetadas pela emissão da referida Portaria de
Extensão.

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