Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 16 - Series III

Data de publicação08 Agosto 2023
Número da edição16
SeçãoSérie III
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Terça-feira, de 08 de agosto de 2023
SECRET
Série
Número 16
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas, S.A. - Autorização para
adoção de Período de Laboração com Amplitude Superior aos Limites
Normais. ...........................................................................................................
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Acordo de Empresa celebrado
entre a GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda. (GESBA), o
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos (SINTAP), o Sindicato dos Trabalhadores Rodov iários e Atividades
Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira (STRAMM) e o Sindicato dos
Trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-
RAM) . ...........................................................................................................................
3
Número 16
08 de agosto de 2023
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
DESPACHO
“Tecnovia-Madeira, Sociedade de Empreitadas,S.A.” - Autorização para adoção de período de Laboração com
Amplitude superior aos limites normais.
A TECNOVIA Madeira, Sociedade de Empreitadas, S.A”, NIPC 511099177, Com sede na Estrada da Eira do Serrado, n .º
40/44, Santo António, Funchal, requereu autorização para laborar para além dos limites normais de Trabalho, em regime de
turnos, entre as 21 horas e as 06.00 horas, de segunda a sexta-feira, na obra denominada “Reparações Pontua is do Pavimento
em ramos dos nós - 2023”, pelo prazo de 15 dias.
Fundamenta o pedido com exigências do dono da obra, designadamente o trânsito não poder ser condicionado durante o
dia.
Tendo em consideração a razão invocada, o parecer emitido pela Secretraria Regional d e Equipamentos e Infraestruturas e
uma vez que não existe impedimentos previstos na respetiva regulamentação coletiva de trabalho, ou quaisquer outros, estão
reunidos os pressupostos que justificam a requerida autorização.
Assim, ao abrigo do n.º 4, do artigo 201.º do Código do Trabalho, do n.º 2, do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de
setembro, e do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, fica a “TECNOVIA
MADEIRA, Sociedad e de Empreitadas, S.A” autorizada a adotar o período de laboração pretendido, ou seja, entre as 21.00
horas e as 06.00 horas, de segunda a sexta-feira, durante o período de 15 dias.
Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, aos 31 de julho de 2023. - A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania,
Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.
Convenções Coletivas de Trabalho:
Acordo de Empresa celebrado entre a GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.
(GESBA), o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos (SINTAP), o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da
Região Autónoma da Madeira (STRAMM) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM) . ………………….................................
4
08 de agosto de 2023
Número 16
3
Portaria de Condições de Trabalho:
...
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Acordo de Empresa celebrado entre a GESBA - Empresa de Gestão do Setor
da Banana, Lda. (GESBA), o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
(SINTAP), o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira
(STRAMM) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM) .
Nos termos e para os efeitos dos números 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro, e tendo presente o disposto no art.º 11.º da referida Lei, torn a-se público ser intenção da Secretaria Regional de
Inclusão Social e Cidadan ia, proceder à emissão de uma Portaria de Extensão do Acordo d e Empresa celebrado entre a
GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda. (GESBA), o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Púb lica e
de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região
Autónoma da Madeira (STRAMM) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da
Madeira (STFP-RAM), publicado neste JORAM.
Nos termos legais, podem os interessados, nos 15 dias seguintes ao da publicação do presen te Aviso, deduzir, por escrito,
oposição fundamentada ao referido projeto. Têm legitimidade para tal, quaisquer particulares, pessoas singulares ou coletivas,
que possam ser, ainda que indiretamente, afetadas pela emissão da referida Portaria de Extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projeto de portaria e a respetiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No JORAM, III Série, n.º 16, de 8 de agosto de 2023, é publicada a Con venção Coletiva de Trabalho referida em
epígrafe.
Considerando que a convenção abrange apenas as relações de trabalho entre a entidade empregadora e os trabalhadores
ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes.
Considerando a existência de idênticas relações laborais na Região Autónoma da Madeira, as quais não se in cluem no
aludido âmbito de aplicação, e tendo em conta que foi requerida a exten são da convenção às relações de trabalho entre a
mesma entidade empregador a e trabalhad ores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção,
não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor e tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria de retribuição dos trabalhadores ao serviço da empresa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT