Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 11 - Series III

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição11
SeçãoSérie III
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta - feira, de 26de maio 2023
SECRETARI
Série
Número 11
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Portaria de Extensão n.º 25/2023 - Portaria de Extensão do Acordo de empresa entre a
Ryanair - Designated Activity Company - Sucursal em Portugal e o Sindicato d os
Trabalhadores dos Transportes de Portugal - STTAMP - Revisão Global..................
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Confederação
Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos
Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS - Alteração
salarial e outras e texto consolidado................................................................................
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Acordo coletivo entre a Ageas Portugal -
Companhia de Seguros de Vida, SA e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais
de Seguros e Afins - SINAPSA e outros - Alteração salarial e outras e texto
consolidado……………………………………………………………………………..
3
4
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Número 11
26 de maio de 2023
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação
Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos
Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio,
Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil
e Madeiras - Alteração salarial………………………………………………………
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação
Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico e Eletrónico e a FE - Federação dos
Engenheiros e outros - Alteração salarial e outras. …………………………………
Convenções Coletivas de Trabalho:
Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de S olidariedade
- CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções
Públicas e Sociais - FNSTFPS - Alteração salarial e outras e texto consolidado.
Acordo coletivo entre a Ageas Po rtugal - Companhia de Seguros de V ida, SA e
outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA e
outros - Alteração salarial e outras e texto consolidado…………………………….
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios
(ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação,
Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários,
Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras - Alteração salarial. ......
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico e
Eletrónico e a FE - Federação dos Engenheiros e outros - Alteração salarial e
outras. .........................................................................................................................
Organizações do Trabalho:
Associações Sindicais
Direção:
Sindicato dos Enfermeiros da R.A.M……………………………………………….
Sindicato dos Trabalhadores de Escritó rio, comércio e Serviços da Região
Autónoma da Madeira……………………………………………………………….
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146
26 de maio de 2023
Número 11
3
Portarias de Extensão:
Portaria de Extensão n.º 25/2023
Portaria de Extensão do Acordo de empresa entre a Ryanair - Designated Activity Compan y - Sucursal em Portugal e o Sindicato dos
Trabalhadores dos Transportes de Portugal - STTAMP - Revisão Global.
Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 9, de 4 de maio de 2023, foi publicada a Convenção
Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as r elações d e trab alho estabelec idas entre a entidade empregadora e os
trabalhadores ao seu serviço representados pela associação sindical outorgante;
Considerando a existência de idênticas relações laborais na Região Autónoma da Madeira, as qu ais não se inclu em no
aludido âmbito geográfico de aplicação, e tendo em conta que as partes outorgan tes requereram a extensão da convenção às
relações de trabalho com os trabalhadores ao seu s erviço, das pr ofissões e categorias profissionais previstas na convenção, não
representados pela associação sindical outorgante;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor e tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria de retribuição dos trabalhadores ao serviço da em presa e ponderadas as
circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social
das situações no âmbito da extensão e no do instrumento d e regulamentação coletiva a que se refere, de acordo com o número
2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se a extensão do acordo d e empresa.
Considerando que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas
contrárias a normas legais imperativas.
Cumprido o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
mediante a publicação do competente Projeto no JORAM, n.º 9, III Série, de 4 de maio de 2023, não tendo sido ded uzida
oposição pelos interessados;
Nos termos previstos no n.º 2 do art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto (que procede à
adaptação à Região Autónoma da Madeira do n ovo Código do Trabalho), alter ado pelo Decreto Legislativo Regional n.º
39/2012/M, de 21 de dezembro, alíneas a) a d) do art.º 1.º do Decreto Lei 294/78, de 22 de setembro, e em conformidade com
o disposto no art.º 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (que aprova o Código do Trabalho), art.º 514.º e n.º 1 do art
516.º do Código do Trabalho, manda o Governo Regional da Madeira, pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania,
o seguinte:
Artigo 1.º
1- As condições de trabalho constantes do Acordo de empresa entre a Ryanair - Designated Activity Company - Sucursal
em Portugal e o Sind icato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal - STTAMP - Revisão Global, publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2023, são estendidas na Região Autónoma da Madeira às relações de trabalho
entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na
convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2- Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
A presente Portar ia de Extensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produ z efeitos nos mesmos termos
previstos no acordo de empresa, objeto da presente extensão.
Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, aos 26 de maio de 2023 . - A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania,
Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.

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