Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 071 - Series I - Suplemento 2
Data de publicação | 14 Abril 2023 |
Número da edição | 071 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 14 de abril de 2023
Série
Número 71
2.º Suplemento
Sumário
SECRETARIAS REGIONAIS DE ECONOMIA E DAS FINANÇAS
Portaria n.º 266/2023
Procede a alteração e redistribuição dos encargos orçamentais previstos na Portaria
n.º 476/2021, de 9 de agosto, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 141, alterada
pela Portaria n.º 665/2021, de 14 de outubro, publicada no Jornal Oficial, I Série,
n.º 187, e pela Portaria n.º 968/2022, de 29 de dezembro, publicada no Jornal
Oficial, I Série, n .º 231, relativos à “Empreitada de Reabilitação do Cais de Santa
Cruz – 1.ª Fase”.
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
Portaria n.º 267/2023
Estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de
paisagem a integrar na área útil da subparcela agríco la, as regras de elegibilidade as
listas de indicadores, relativas aos requisitos legais de gestão e às boas condições
agrícolas e ambientais das terras, aplicáveis na Região Autónoma da Madeira
2 - S
Número 71
14 de abril de 2023
SECRETARIAS REGIONAIS DE ECONOMIA E DAS FINANÇAS
Portaria n.º 266/2023
de 14 de abril
Sumário:
Procede a alteração e redistribuição dos encargos orçamentais previstos n a Portaria n.º 476/2021, de 9 de agosto, publicada no Jornal
Oficial, I Série, n.º 141, alterada pela Portaria n.º 665/2021, de 14 de outubro, publi cada no Jornal Oficial, I Série, n.º 187, e pela Portaria
n.º 968/2022, de 29 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 231, relativos à “Empreitada de Reabilitação do Cais de Santa
Cruz – 1.ª Fase”.
Texto:
Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto Legislativo Regional
n.º 26/2022/M, de 29 d e dezembro, que aprovou o Orçamento da RAM para 2023, conjugados com o disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo da Região Autónoma da Madeira,
através da Secretaria Regional de Economia e da Secretaria Regional das Finanças, o seguinte:
1. Alterar e redistribuir os encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 476/2021, publicada no JORAM, I Série,
n.º 141, de 9 de agosto, alterada pela Portaria n.º 665/2021, publicada no JORAM, I Série, n.º 187, de 14 de outubro e
pela Portaria n.º 968/2022, publicada no JORAM, I Série, n.º 231, de 29 de dezembro , relativos à “Empreitada de
Reabilitação do Cais de Santa Cruz – 1.ª Fase”, no valor global de 882.923,29 € (oitocentos e oitenta e dois mil,
novecentos e vinte e três euros e vinte e nove cêntimos), ao qu al acresce IVA à taxa legal em vigor, se legalmente
devido, na forma abaixo indicada:
Ano Económico de 2021 .................................................................................................. € 0
Ano Económico de 2022 .................................................................................... € 77.349,73
Ano Económico de 2023 .................................................................................. € 805.573,56
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua pub licação.
Secretaria Regional de Economia e pela Secretaria Regional das Finanças, assinada em 10 de ab ril de 2023.
O SECRETÁRIO REGIONAL DE ECONOMIA, Rui Miguel da Silva Barreto
O SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS, Rogério de Andrade Gouveia
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURA L
Portaria n.º 267/2023
de 14 de abril
Sumário:
Estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área úti l da subparcela agrícola, as
regras de elegibilidade as listas de indicadores, relativas aos requisitos legais de gestão e às boas condições agrícolas e ambientais das
terras, aplicáveis na Região Autónoma da Madeira
Texto:
Estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da
subparcela agrícola, as regras de elegibilidade as listas de indicadores, relativas aos requisitos legais de gestão e às boas
condições agrícolas e ambientais das terras, aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.
Considerando o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, que estabelece
regras para apoiar os planos estratég icos a elab orar pelos E stados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos
estratégicos da PAC) e finan ciados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
Considerando o Regulam ento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, relativo ao
financiamento, à gestão e ao acompanhamen to da política agrícola comum. A reforma da Política Agrícola Comum (PAC) em
2021 estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de
avaliação, os quais passam a estar integrad os num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola
Comum (PEPAC).
Considerando o Regulamento (UE ) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, que estabelece a
condicionalidade como parte integrante da arquitetura ambiental da PAC, reforçando a coerência entre a PAC e os objetivos
ambiciosos no domínio do ambient e, da saúde pública, da fitossanidade e do bem -estar dos animais, conforme o anunciado na
Comunicação da Comissão intitulada « O futuro da alimentação e d a agricultura» e na sua Comunicação sobre o quadro
financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, estabelecido pelo Reg ulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho.
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