Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 18 - Series III

Published date17 September 2008
Gazette Issue18
SectionSérie III
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2008
III
Série
Número 18
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIAREGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS
Direcção Regional do Trabalho
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
"Avelino Farinha & Agrela, S.A." - Autorização para adopção de período de Laboração
com amplitude superior aos limites normais....................................................................
Regulamentos de Extensão:
Portaria n.º 37/RE/2008 - Aprova o Regulamento de Extensão do Contrato Colectivo
de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de
Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes
Rodoviários da Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais ao Serviço de
Empresas Não Pertencentes ao Sector de Camionagem de Carga da Região Autónoma
da Madeira - Revisão Global e Integração dos Profissionais de Armazéns....................
Aviso de Projecto de Portaria que aprova o Regulamento de Extensão do CCT entre a
ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros -
Alteração Salarial e Outras e Texto Consolidado............................................................
Aviso de Projecto de Portaria que aprova o Regulamento de Extensão do CCT entre a
APS - Associação Portuguesa de Seguradores e outro e o STAS - Sindicato dos
Trabalhadores da Actividade Seguradora e Outros - Alteração Salarial e Outras e Texto
Consolidado.....................................................................................................................
Convenções Colectivas de Trabalho:
CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros -
Alteração Salarial e Outras e Texto Consolidado.............................................................
CCTentre a APS - Associação Portuguesa de Seguradores e outro e o STAS Sindicato
dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e outros - Alteração Salarial e Outras e
Texto Consolidado...........................................................................................................
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17 de Setembro de 2008
III
Número 18
S E C R E TA R I AR E G I O N A LDOS
RECURSOS HUMANOS
Direcção Regional do Tr a b a l h o
Regulamentação do Tr a b a l h o
Regulamentos de Extensão:
Despachos:
“Avelino Farinha & Agrela, S.A." - Autorização para adopção
de período de Laboração com amplitude superior aos
limites normais.
A"Avelino Farinha & Agrela, S.A.", com sede no Sítio das
Amoreiras, Freguesia do Arco da Calheta, Conselho da Calheta,
pessoa colectiva número 511 023 723, requereu autorização para
laborar para além dos limites normais de trabalho, em regime de
turnos, para execução da obra "Variante da Madalena do Mar - 1.ª
Fase - Túneis", com prazo de execução de 450 dias, a contar de 28
de Novembro de 2007.
Fundamenta o pedido com o facto de serem necessários dois
turnos para dar cumprimento ao prazo de execução da obra.
Tendo em consideração a razão invocada, o parecer emitido
pela Secretaria Regional do Equipamento Social e uma vez que não
existem impedimentos previstos na respectiva regulamentação
colectiva de trabalho, ou quaisquer outros, estão reunidos os
pressupostos que justificam a requerida autorização.
Assim, ao abrigo do n.° 2, do artigo 171.° do Código do
Trabalho, do n.° 2, do artigo 176.°, da Lei n.° 35/2004, de 29 de
Julho, e do n.° 1, do artigo 2.° do Decreto Legislativo Regional n.°
3/2004/M, de 18 de Março, fica a "Avelino Farinha & Agrela, S.A",
autorizada a adoptar o período de laboração pretendido, ou seja, das
08 horas às 17 horas e das 21 horas às 6 horas de Segunda a Sexta-
Feira, até conclusão dos referidos trabalhos.
Secretaria Regional do Recursos Humanos, aos 5 de Setembro
de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, Eduardo
António Brazão de Castro.
Portaria n.º 37/RE/2008
Aprova o Regulamento de Extensão do Contrato Colectivo de
Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do
Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários
da Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais ao
Serviço de Empresas Não Pertencentes ao Sector d e
Camionagem de Carga da Região Autónoma da Madeira -
Revisão Global e Integração dos Profissionais de Armazéns.
Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, n.º 17, de 02 de Setembro de 2008, foi publicada a
Convenção Colectiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no
aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao sector
e tendo em vista o objectivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria de
retribuição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
Cumprido o disposto no n.º 1, do art.º 576.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto,
mediante a publicação do competente Projecto no JORAM,
n.º 17, III Série, de 02 de Setembro de 2008, não tendo sido
deduzida oposição pelos interessados;
Manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário
Regional dos Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na
alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de
Setembro, do art.º 4.º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto e
do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º
3/2004/M, de 18 de Março, e nos termos previstos no art.º
575.º e do n.º 1 do art.º 576.º do Código do Trabalho, o
seguinte:
Artigo 1.º
As disposições constantes do Contrato Colectivo de
Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do
Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da
Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais ao
Serviço de Empresas não Pertencentes ao Sector de
Camionagem de Carga da Região Autónoma da Madeira -
Revisão Global e Integração dos Profissionais de Armazéns,
publicado no JORAM, III Série, n.º 17, de 02 de Setembro
de 2008, são tornadas aplicáveis na Região Autónoma da
Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados na associação de empregadores outorgante, que
prossigam a actividade económica abrangida, e aos
trabalhadores ao serviço dos mesmos, das profissões e
categorias previstas, filiados ou não na associação sindical
signatária.
b) aos trabalhadores não filiados na associação sindical
signatária, das profissões e categorias previstas, ao serviço
de empregadores filiados na associação de empregadores
outorgante.
Artigo 2.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela
salarial, desde 1 de Julho de 2008.
Secretaria Regional do Recursos Humanos, aos 17 de Setembro
de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, Eduardo
António Brazão de Castro.
Aviso de Projecto de Portaria que aprova o Regulamento de
Extensão do CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos
Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores
das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e
outros - Alteração Salarial e outras e texto consolidado.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 576.º do Código
do Trabalho, e 114.º e 116.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo presente o disposto no art.º 4.º da
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que se
encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria
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Número 18
Regional dos Recursos Humanos, a eventual emissão de
uma Portaria que aprova o Regulamento de Extensão do
CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de
Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de
Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros - Alteração
Salarial e Outras e Texto Consolidado, publicado no BTE,
n.º 31 de 22 de Agosto de 2008, e transcrito neste Jornal
Oficial.
Nos termos legais, podem os interessados, nos 15 dias
seguintes ao da publicação do presente Aviso, deduzir, por
escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Têm legitimidade para tal, quaisquer particulares,
pessoas singulares ou colectivas, que possam ser, ainda que
indirectamente, afectadas pela emissão do referido
Regulamento de Extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projecto de
portaria e a respectiva nota justificativa:
Nota Justificativa
Na 1.ª Série do Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 31 de
22 de Agosto de 2008, foi publicada a Convenção Colectiva
de Trabalho referida em epígrafe que é transcrita neste
JORAM.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no
aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao sector
e tendo em vista o objectivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria de
retribuição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
P R O J E C TO DE PORTA R I A QUE A P R O VA O
REGULAMENTO DE EXTENSÃO DO CCT ENTRE ANIF -
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE
FOTOGRAFIA E O SINDICATO DOS TRABALHADORES
DAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, GRÁFICA E
I M P R E N S A E OUTROS - A LTERAÇÃO SALARIAL E
OUTRAS E TEXTO CONSOLIDADO.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-
Lei n.º 294/78, de 22 de Setembro, do art.º 4.º da Lei n.º
99/2003 de 27 de Agosto e do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 3/2004/M, de 18 de Março, e nos
termos previstos no art.º 575.º e do n.º 1 do art.º 576.º do
Código do Trabalho, manda o Governo Regional da
Madeira, pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos,
o seguinte:
Artigo 1.º
As disposições constantes do CCT entre a ANIF -
Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose,
Papel, Gráfica e Imprensa e Outros - Alteração Salarial e
Outras e Texto Consolidado, publicado no BTE, n.º 31 de 22
de Agosto de 2008, e transcrito neste JORAM, são tornadas
aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados na associação de empregadores outorgante, que
prossigam a actividade económica abrangida, e aos
trabalhadores ao serviço dos mesmos, das profissões e
categorias previstas, filiados ou não nas associações
sindicais signatárias.
b) aos trabalhadores não filiados nas associações sindicais
signatárias, das profissões e categorias previstas, ao serviço
de empregadores filiados na associação de empregadores
outorgante.
Artigo 2.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação e produz efeitos quanto à tabela
salarial desde 1 de Julho de 2008.
Secretaria Regional do Recursos Humanos, aos 29 de Agosto
de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, Eduardo
António Brazão de Castro.
Aviso de Projecto de Portaria que aprova o Regulamento de
Extensão do CCT entre a APS - Associação Portuguesa de
S e g u r a d o res e outro e o STAS - Sindicato dos
Tr a b a l h a d o res da Actividade Seguradora e outros -
Alteração Salarial e outras e Texto Consolidado.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 576.º do Código
do Trabalho, e 114.º e 116.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo presente o disposto no art.º 4.º da
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que se
encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria
Regional dos Recursos Humanos, a eventual emissão de
uma Portaria que aprova o Regulamento de Extensão do
CCT entre a APS - Associação Portuguesa de Seguradores e
outro e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade
Seguradora e outros - Alteração Salarial e outras e texto
Consolidado, publicado no BTE, n.º 32, de 29 de Agosto de
2008, e transcrito neste Jornal Oficial.
Nos termos legais, podem os interessados, nos 15 dias
seguintes ao da publicação do presente Aviso, deduzir, por
escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Têm legitimidade para tal, quaisquer particulares,
pessoas singulares ou colectivas, que possam ser, ainda que
indirectamente, afectadas pela emissão do referido
Regulamento de Extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projecto de
portaria e a respectiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de
Agosto de 2008, foi publicada a Convenção Colectiva de
Trabalho referida em epígrafe que é transcrita neste
JORAM.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no
aludido âmbito de aplicação;

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