Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 26 - Series III

Data de publicação28 Dezembro 2023
Issue DateAno de 2023
Número da edição26
SeçãoSérie III
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
SECRETARI
Série
Número 26
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO E JUVENTUDE
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre a
ASSICOM-Associação da Indústria Associação da Construção-Região Autónoma da
Madeira e o STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades
Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salarial e
Inclusão de novas categorias. ..........................................................................................
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Número 26
28 de dezembro de 2023
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO E JUVENTUDE
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Aviso de Pro jeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre a ASSICOM-Associação da Indústria
Associação da Construção-Região Autónoma da Madeira e o STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e
Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salarial e Inclusão de novas categorias.
Nos ter mos e para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 516.º do Código do Trabalho, e 99.º do Código do Procedimento
Administrativo, torna -se público que se encontra em estud o nos serviços competentes da Secretaria Regional de Inclusão e
Juventude, a eventual emissão de uma Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre a ASSICOM-Associação
da Indústria Associação da Construção -Região Autónoma da Madeira e o STRAMM -Sindicato dos Trabalhadores
Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira-Revisão da Tabela salarial e Inclusão de novas
categorias, publicado neste JORAM.
A emissão de portaria de extensão, com âmbito limitado ao território da Região Autónoma da Madeira, efetua-se ao
abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto (que procede à
adaptação à Região Autónoma da Madeira do novo Código do Trabalho), alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º
39/2012/M, de 21 de dezembro, alíneas a) a d) do art.º 1.º do Decreto Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, e em conformidade
com o disposto no art.º 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (que aprova o Código do Trabalho), art.º 514.º e n.º 1 do
art.º 516.º do Código do Trabalho.
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre a
ASSICOM-Associação da Indústria Associação da Construção-Região Autónoma
da Madeira e o SITAM-Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e
Serviços da Região Autónoma da Madeira-Revisão Global. ......................................
Convenções Coletivas de Trabalho:
Contrato Coletivo de Trabalho entre a ASSICOM-Associação da Indústria
Associação da Construção-Região Autónoma da Madeira e o STRAMM -
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região
Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salarial e Inclusão de novas categorias.
Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a ASSICOM-Associação da
Indústria Associação da Construção-Região Autónoma d a Madeira e o SITAM-
Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região
Autónoma da Madeira-Revisão Global. .....................................................................
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Nos termos do n.º 3 do art.º 516.º do Código do Trabalho, podem os interessados, nos 10 dias seguin tes ao da publicação
do presente Aviso, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto. Têm legitimidade para tal, qu aisquer
particulares, pessoas singulares ou coletivas, que possam ser afetadas pela em issão da referida Portaria de Extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projeto de portaria e a respetiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No JORAM, III Série, n.º 26, de 28 de dezembro de 2023, é publicada a alteração à Convenção Coletiva de Trabalho
referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos representados
pelas associações outorgantes.
Considerando a existência de idênticas r elações laborais na Região Autónoma da Madeira, estabelecidas entre entidades
empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem a atividade económica abrangida e
trabalhadores, das profissões e ca tegorias profissionais previstas na convenção co letiva de trabalho, não representados pela
associação sindical outorgante.
Tendo em consideração os elementos disponíveis relativos ao setor e atendendo a que a extensão da conv enção tem, no
plano social, o efeito de uniformizar as cond ições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de
aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor de atividade.
Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nomeadamente a identidade ou
semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no do instrumento de regulamentação coletiva a que se
refere, de acordo com o número 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove -se a extensão à alteração do contrato
coletivo de trabalho.
PROJETO DE PORTARIA DE EXTENSÃO DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A ASSICOM-ASSOCIAÇÃO DA
INDÚSTRIA ASSOCIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E O STRAMM-SINDICATO DOS
TRABALHADORES RODOVIÁRIOS E ATIVIDADES METALÚRGICAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA-REVISÃO
DA TABELA SALARIAL E INCLUSÃO DE NOVAS CATEGORIAS.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 8.º d o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto (qu e
procede à adaptação à Região Autónoma da Madeira do novo Código do Trabalho), alterado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 39/2012/M, de 21 de d ezembro, alíneas a) a d) do art.º 1.º do Decreto Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, e em
conformidade com o disposto no art.º 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (que aprova o Código do Trabalho), art.º
514.º e n.º 1 do ar t.º 516.º do Código do Trabalho, manda o Governo Regional da Madeira, pela Secretária Regional de
Inclusão e Juventude, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - As disposições constantes do Contrato Coletivo de Trabalho entre a ASSICOM-Associação da Indústria Associação
da Construção-Reg ião Autóno ma da Madeira e o STRAMM-Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades
Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salarial e Inclusão de novas categorias, publicado no
JORAM, III Série, n.º 26, de 28 de dezembro de 2023, são tornadas aplicáveis na Região Autónom a da Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que prossigam
a atividade económica abrangida, e aos trabalhadores ao serviço dos mesmos, das profissões e categorias previstas, filiados ou
não na associação sindical signatária.
b) aos trabalhadores não filiados na associação sindical signatária, das profissões e categorias previstas, ao serviço de empregadores
filiados na associação de empregadores outorgante.
2 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2
A presente Portaria de Extensão en tra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, produz efeitos, quanto à tabela
salarial e às cláusulas de natureza pecuniária, nos mesmos termos previstos no Contrato coletiv o, objeto da presente
extensão.
Secretaria Regional de Inclusão e Juventude, aos 28 de dezembro de 2023. - A Secretária Regional de Inclusão e Juventude, Ana Maria
Sousa de Freitas.

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