Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 184 - Series I - Suplemento 1

Published date17 October 2022
Gazette Issue184
SectionSérie I
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Série
Número 184
Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 973/2022
Autoriza a celebração de u m contrato-programa entre a Região Autónoma da
Madeira e a APRAM - Administração dos Portos d a Região Autónoma da Madeira,
S.A., que define o processo de co operação financeira entre as partes, para o
financiamento do projeto “GREEN PORTS MADEIRA”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 974/2022
Aprova a “Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência,
2023-2030” (ERIPD 2023-2030).
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 975/2022
Autoriza a criação de uma medida financeira, pontual e extraordinária, de reforço em
5% dos montantes das comparticipações mensais contratualizadas típicas e atípicas
devidas pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM)
às Instituições, no âmbito dos instrumentos de cooperação celebrados com as
mesmas.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 976/2022
Autoriza a celebração de um contrato-programa com Mau Mau Mia - Produções,
LDA., com efeitos desde a data da sua assinatura até 3 1 de dezembro de 2022, tendo
em vista a comparticipação financeira das despesas inerentes à produção e realização
de dois episódios integralmente gravados na RAM que valorizam as pessoas, o
património natural, histórico, gastronomia, aventura e lazer com produção e
realização do produtor Maurício Ribeiro, em 2022.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 977/2022
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Suavamarelo - Associação
Cultural, com efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022,
tendo em vista a comparticipação financeira das despesas inerentes à inscrição do
filme “A Febre do Cão Bravo” em festivais de cinema nacionais e internacionais, em
2022.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 978/2022
Autoriza a celebração de um contrato-programa com Francisco José Lobo Faria,
com efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, tendo em
vista a comparticipação financeira das despesas inerentes à inscrição do filme
“Posso Olhar Por Ti” em festivais de cinema nacionais e internacionais, assim como
das despesas inerentes à distribuição do filme nos cinemas nacionais, em 2022.
2 - S
Número 184
17 de outubro de 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 973/2022
Sumário:
Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a APRAM - Administração dos Portos da Região
Autónoma da Madeira, S.A., que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do projeto
“GREEN PORTS MADEIRA”.
Texto:
Resolução n.º 973/2022.
Considerando que a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., em conf ormidade com os
seus estatutos aprovado s em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, alterado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 25/2003/M, de 23 de agosto tem por objeto a administração dos portos, terminais, cais e marinas da
Região Autónoma da Madeira, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvim ento e abrangendo o exercício
das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou v enham a estar cometidas;
Considerando que a APRAM submeteu, no início do corrente ano, uma candidatura ao financiamento europeu no programa
CEF-T-2021-COMPGEN (CEF 2 Transport Projects on the Comprehensive Network General envelope), nomeadamente
no tópico CEF-T-2021-COMPGEN-MARP-STUDIES;
Considerando que esta candidatura, intitulada “GREEN PORTS MADEIRA”, tem como um dos objetivos o estudo da
viabilidade de implementação de sistemas OPS (Onshore Power Supply) nos portos do Funchal, Caniçal e Porto Santo, de
modo a permitir a ligação à energia elétrica dos navios atracados nestes po rtos, inserindo-se no âmbito das obrigações impostas
pela legislação comunitária relacionada com o Pacote Fit for 55;
Considerando que, ao abrigo do Fit for 55, um dos objetivos estratégicos das autoridades por tuárias passará pela melhoria
das condições de operacionalidade das suas unidades através da implementação de padrões de elevada eficiência na vertente
ambiental e em termos de sustentabilidade;
Considerando que a refer ida candidatura já foi aprovada, tendo uma duração de 24 meses, com início estimado para
outubro de 2022;
Considerando a existência no orçamento da RAM para o corrente ano de uma verba afeta à APRAM, a qual deverá ser
canalizada para a realização dos estudos e assessorias constantes no projeto “GREEN PORTS MADEI RA;
O Conselho do Governo reunido em plenário em 13 de outubro de 2022, resolve:
1. Autorizar, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º, 32.º e 34.º d o Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 31
de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 20 22, e no n.º 2 do artigo 3 .º do Decreto
Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, de 23 de
agosto, a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a APRAM Administração
dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., que define o processo de cooperação financeira entre as partes,
para o financiamento do projeto “GREEN PORTS MADEIRA”.
2. Determinar que a comparticipação financeira a conceder à APRAM Administração dos Portos da Região Autónoma
da Madeira, S.A. não excederá, para os anos de 2022, 2 023 e 2024, o montante máximo de 516 750,00 (quinhentos
e dezasseis mil setecentos e cinquenta euros);
3. Aprovar a minu ta de contrato-programa, que faz parte integrante da presente Resolução e qu e fica arquivada na
Secretaria-Geral da Presidência;
4. Mandatar o Secretário Regional de Economia para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar a
alteração do contrato-programa;
5. A despesa decorrente da celebração d o Contrato-programa prevista p ara o ano económico 2022, será suportada pelo
Orçamento do Gabinete do Secretário Regional de Economia, através da Secretaria 44, Capítulo 50, Divisão 01,
Subdivisão 03, Programa 044, Medida 011, Fonte de Financiamento 384, Projeto 53055; Classificação Fun cional 045;
Classificação Económica D.08.04.03.00.00, tendo sido atribuído o Cabimento N.º CY422 14745 e o Compromisso
CY52216388, e registado no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) sob o n.º 14140.
6. As verbas necessárias para os anos económicos de 2023 e 2024, serão inscritas nos respetivos orçamentos.
Presidência do Governo Regional. - O SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no exercício da
Presidência, Jorge Maria Abreu de Carvalho
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 979/2022
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com a Associação de Andebol da Madeira, tendo
em vista a execução de um projeto intitulado “EHF Beach Handball Champions Cup
2022”, a ter lugar entre 20 e 24 de outubro.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 980/2022
Reconhece o “Rally Madeira Legend 2022”, evento desportivo organizado pelo Club
Sports da Madeira, como prova desportiva de prestígio internacional e de relevante
interesse regional.
17 de outubro de 2022
Número 184
S - 3
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 974/2022
Sumário:
Aprova a “Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2023-2030” (ERIPD 2023-2030).
Texto:
Resolução n.º 974/2022.
Constitui prioridade estratégica constante no Programa do XII I Governo Regional da Madeira a proteção, acompanhamento
e inserção das pessoas com deficiência.
O Governo Regional tem percorrido um caminho de investimento no desenvolvimento e implementação de políticas
públicas destinadas às pessoas com deficiência, q ue se pretendem cada vez mais orientadas para a promoção da cidadania, da
qualidade de vida e de uma maior participação cívica, fomentando a prevenção, habilitação, reabilitação e participação destas
pessoas na sociedade, bem co mo o reconhecimento dos seus direitos fundamentais, como sendo, a título de exemplo, a
existência de Centro s de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) em todos os concelhos; a construção do Centro de
Inclusão Social da Madeira, infraestrutura de excelência, criada de raiz para o apoio a esta população, pioneira a nível nacional
e a publicação dos Decreto s Legislativos Regionais n.º 3/2022/M, de 13 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da transição
para a vida adulta e r eabilitação d as pessoas com deficiência ou incap acidade na Região Autónoma da Madeira, e
n.º 21/2022/M, de 17 de agosto, que definiu o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no
mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
Considerando que a inclusão das pessoas com deficiência tem imp licações transversais em todos os setores públicos, foi
corporizada a “Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2023 -2030 (ERIPD 2023-2030)”, elaborada
no âmbito dos tr abalhos da Comissão de Coordenação responsável pela preparação da proposta de Estratégia, com base no
compromisso coletivo de todos os setores na definição de uma visão comum, encontrando soluções transversais para o
exercício de uma cidadania plena.
A ERIPD 2023-2030 tem, pois, como objetivo definir as linhas orientadoras de intervenção social no âmbito da inclusão
das pessoas com deficiência, com vista à garantia do pleno exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de
uma sociedade democrática, promovendo a autonomia, a participação e a aut odeterminação destas pessoas.
Esta Estratégia tem como referenciação todos os documentos e instrumentos estratégicos europeus, internacionais e
nacionais em matéria de inclusão das pessoas com deficiência e pauta-se pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias
fundamentais consagrados na Constituição da Repú blica Portuguesa, pelos princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 1 8 de
agosto, que definiu as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, bem como pelo
consagrado na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou ind ireta, em razão da deficiência.
A versão preliminar da E RIPD 20 23-2030 foi submetida a consulta pública pelo prazo de 25 dias, tal como determinado
pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 677/2022, de 25 de julho.
Considerando o exposto, cumpre aprovar a “Estratégia Regional para a Inclusão as Pessoas com Def iciência, 2023-2030”;
Nestes termos, o Conselho do Governo reunido em plenário em 13 de o utubro de 2022, resolve:
1. Aprovar a “Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2023-2030” (ERIPD 2023-2030), que
consta em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
2. Determinar que a presente Resolução produz efeitos a partir da data da sua publicaç ão.
Presidência do Governo Regional. - O SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no exercício da
Presidência, Jorge Maria Abreu de Carvalho
Anexo
ESTRATÉGIA REGIONAL PARA A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
2023-2030” (ERIPD 2023-2030)
INTRODUÇÃO
A inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade e o reconhecim ento e promoção dos seus direitos fund amentais, é
uma prioridade assumida pelo XIII Governo Regional da Madeira.
Neste âmbito, o Governo Regional da Madeira, tem percor rido um caminho de investimento no desenvolvimento e
implementação de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiên cia, que pretendem ser, cada vez mais orientadas para
a promoção da cidadania, para a qualidade de vida e para a maior participação cívica da pessoa com deficiência, fomentando a
prevenção, habilitação, reabilitação e participação de todos numa sociedade que se quer cada vez mais in clusiva.
A Região Autónoma da Madeira, é a única região do país, na qual as politicas e as respostas de intervenção no âmbito da
inclusão das pessoas com deficiência, estão diretamente salvag uardadas e acautelados pelo Governo Regional, que tem vindo
a realizar um investi mento no desenvolvimento e implementação de p oliticas públicas, consideradas como referencia ao n ível
nacional e europeu, no que respeita à qualidade e excelência das práticas, em prol da inclu são da pessoa com deficiência.
A inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todos os sectores públicos e privados, devendo
ser garantido o direito à educação e ensino, à ciência e tecnologia, à cultura, ao emprego e formação, à conciliação entre a
atividade profissional e a vida familiar, à salvaguarda das boas condições no local de trabalho, à proteção no consumo , à
segurança social, à saúde, à habitação e urbanismo, aos transportes, à prática de desporto, aos tempos livres, entre outros
direitos consagrados.

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