Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 15 - Series III

Data de publicação02 Agosto 2017
Número da edição15
SeçãoSérie III
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Série
Número 15
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
...
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
3
Portaria de Extensão n.º 14/2017 - Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de
Trabalho entre a Associação dos Industriais e Exportadores de Bordados e
Tapeçarias da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Bordados,
Tapeçarias, Têxteis e Artesanato da Região Autónoma da M adeira - Para o Setor da
Indústria de Bordados e Tapeçarias da Madeira - Revisão da Tabela Salarial e
Outras. ……….........................................................................................................
Portaria de Extensão n.º 15/2017 - Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre
a Associação Nacional dos Ind ustriais de Laticínios (ANIL) e Outras e o Sindicato
dos P rofissionais de Laticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio,
Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil
e Madeiras - Alteração Salarial. …………………………………….........................
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Portaria de Extensão n.º 16/2017 - Portaria de Extensão do Acordo Coletivo entre
a Empresa de Navegação Madeirense, Lda e Outras e a FESMAR - Federação de
Sindicatos de Trabalhadores do Mar - Alteração Salarial e Outras. ………………...
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2 de agosto de 2017
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E
ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Portaria de Extensão n.º 14/2017
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho
entre a Associação dos Industriais e Ex portadores de
Bordados e T apeçarias da Madeira e o Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria de Bordados, Tapeçarias,
Têxteis e Artesanato da Região Autónoma da
Madeira - Para o Setor da Indústria de Bordados e
Tapeçarias da Madeira - Revisão da Tabela Salarial e
Outras.
Na I II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, n.º 13, de 3 de julho de 2017, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Portaria de Extensão n.º 17/2017 - P ortaria de Extensão do Acordo de Empresa entre
a Porto Santo Line - Transportes Marítimos, Lda e a FESMAR - Federação de
Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - Alteração Salarial e Outras . ……….………..
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre a
Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da
Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da
Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais ao Serviço de Garagens,
Estações de Serviço, Parques de Estacionamento, Postos de Abastecimento de
Combustíveis, Postos de Assistência a Pneumáticos, Revenda e Distribuição de Gás e
Lavagens de Viaturas na Região Autónoma da Madeira - Alteração Salarial e Outras e
Texto Consolidado. .........................................................................................................
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação
Nacional de Centros de Inspecção Automóvel (ANCI A) e a Federação dos Sindicatos
da Indústria e Serviços - FETESE - Revisão global. ......................................................
Convenções Coletivas de Trabalho:
Contrato Coletivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal -
Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores
Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para os
Profissionais ao Serviço de Garagens, Estações de Serviço, Parques de
Estacionamento, Postos de Abastecimento de Combustíveis, Postos d e Assistência a
Pneumáticos, Revenda e Distribuição de Gás e Lavagens de Viaturas na Região
Autónoma da Madeira - Alteração Salarial e Outras e Texto Consolidado. ...................
Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel
(ANCIA) e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE - Revisão
global. ..............................................................................................................................
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Número 15
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Na I II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, n.º 13, de 3 de julho de 2017, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem
no aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos dis poníveis relativos ao setor
e tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente e m matéria de
retribuição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
Cumprido o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código
do Tr abalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, mediante a publicação do competente Projeto no
JORAM, n.º 13 III Série, de 3 de julho de 2017, não tendo
sido deduzida oposição pelos interessados;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, do art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do
Trabalho, nos termos previstos no art.º 514.º e do n.º 2 do
art.º 516.º do Código do Trabalho e b em assim nos termos
do disposto no art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional, n.º
21/2009/M de 4 de agosto (que procede à adaptaçã o à
Região Autónoma da Madeira do novo Código do
Trabalho), manda o Governo Regional da Madeira, pela
Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o
seguinte:
Artigo 1.º
1 - As disposições constantes do Contrato Coletivo de
Trabalho entre a Associação dos Industriais e Exportadores
de Bordados e Tapeçarias da Madeira e o Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria de Bordados, T apeçarias,
Têxteis e Artesanato da Região Autónoma da Madeira -
Para o Setor da Indústria de Bordados e T apeçarias da
Madeira - Revisão da Tabela Salarial e outras, publicado no
JORAM, III Série, n.º 13, de 3 de julho de 20 17, são
tornadas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados na associação de empregadores outorgante,
que prossigam a atividade económica abran gida, e aos
trabalhadores ao serviço dos mesmos, das profissões e
categorias previstas, filiados ou n ão na associação
sindical signatária.
b) aos trabalhadores não filiados na associação sindical
signatária, das profissões e categorias previstas, ao
serviço de empregadores filiados na associação de
empregadores outorgante.
2 - A presente extensão não se aplica às relações de
trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em
associações sindicais não signatárias do contrato coletivo
ora estendido, e que sejam parte outorgante em convenções
coletivas vigentes, com o mesmo âmbito de aplicação.
3 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a
normas legais imperativas.
Artigo 2.º
A presente Portaria de Extensão entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicaçã o e produz efeitos quanto à
tabela salarial a partir de 1 de janeiro de 2017.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos
de 2 agosto de 2017 - A Secretária Regional da In clusão e
Assuntos Sociais, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.
Portaria de Extensão n.º 15/2017
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a
Associação Nacional dos Industriais de Laticínios
(ANIL) e Outras e o Sindicato dos Profissionais de
Laticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios,
Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários,
Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e
Madeiras - Alteração Salarial.
Na I II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, n.º 13, de 3 de julho de 2017, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem
no aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos di sponíveis relativos ao setor
e tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente e m matéria d e
retribuição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
Cumprido o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código
do Tr abalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, mediante a publicação do competente Projeto no
JORAM, n.º 13, III Série, de 3 de julho de 2017, não tendo
sido deduzida oposição pelos interessados;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, do art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do
Trabalho, nos termos previstos no art.º 514.º e do n.º 2 do
art.º 516.º do Código do Trabalho e bem assim nos termos
do disposto no art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional, n.º
21/2009/M de 4 de agosto (que procede à adaptaçã o à
Região Autónoma da Madeira do novo Código do

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