Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 21 - Series III
Data de publicação | 03 Novembro 2017 |
Número da edição | 21 |
Seção | Série III |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 3 de novembro de 2017
SECRETARIA
Série
Número 21
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
…
Portarias de Condições de Trabalho:
…
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria d e Extensão do Acordo de Empresa da Carreira dos
Médicos nas Entidades Públicas Empresariais, entre o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, E.P.E., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato
dos Médicos da Zona Sul - Normas Particulares de Organização e Disciplina do
Trabalho Médico. ............................................................................................................
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Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação da
Hotelaria, Restauração e S imilares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos
Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turis mo - SITESE
(cantinas, refeitórios e fábricas de refeições) - Revisão global. ...................................
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Convenções Coletivas de Trabalho:
Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais,
entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., e o Sindicato
Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Normas
Particulares de Organização e Disciplina do Trabalho Médico. ..................................
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2
Número 21
3 de novembro de 2017
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E
ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
…
Portarias de Condições de Trabalho:
…
Portarias de Extensão:
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Acordo de
Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades
Públicas E mpresariais, entre o Serviço de Saúde da
Região Autóno ma da M adeira, E.P.E., e o Sindicato
Independente dos M édicos e o Sindicato dos Médicos
da Zona Sul - Normas Particulares de Organização e
Disciplina do Trabalho Médico.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 516.º do Código
do Trabalho, e 114.º e 116.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo presente o disposto no art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se
encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria
Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais, a eventual
emissão de uma Portaria de Extensão do Acordo de Empresa
da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas
Empresariais, entre o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, E.P.E., e o Sindicato Independente
dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul,
publicado neste JORAM.
Nos termos legais, podem os interessados, dentro dos 15
dias seguintes ao da publicação do presente Aviso, deduzir,
por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Têm legitimidade para tal quaisquer particulares, pessoas
singulares ou coletivas, que possam ser, ainda que
indiretamente, afetados pela emissão da referida Portaria de
Extensão.
Assim, para os devidos efeitos se publica o projeto de
portaria e a respetiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No JORAM, III Série, n.º 21, de 3 de novembro de 2017,
é publicada a Convenção Coletiva de Trabalho referida em
epígrafe.
Considerando que essa convenção ab range apenas as
relações de tr abalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas partes outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, as
quais não se incluem no aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor e
tendo em vista o ob jetivo de uma justa uniformização das
condições de trabalho, nomeadamente em matéria
remuneratória;
Deste modo verifica-se a e xistência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
AVISO DE PROJETO DE PORTARIA DE EXTENSÃO DO
ACORDO DE EMPRESA DA CARREIRA DOS MÉDICOS
NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS, ENTRE O
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA
MADEIRA, E.P.E., E O SINDICATO INDEPENDENTE DOS
MÉDICOS E O SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA
SUL - NORMAS PARTICULARES DE ORGANIZAÇÃO E
DISCIPLINA NO TRABALHO MÉDICO.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, do art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e nos termos previstos no
art.º 514.º e do n.º 2 do art.º 516.º do Código do Trabalho,
manda o Governo Regional da Mad eira, pela Secretária
Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
Artigo 1.º
As disposições constantes do Acordo de Empresa da
Carreira do s Médicos nas Entidades Públicas Empresariais,
entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira,
E.P.E., e o Sindicato Independente d os Médicos e o
Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Normas Particulares de
Organização e Disciplina do Trabalho Médico, publicado no
JORAM, III Série, n.º 21, de 3 de novembro de 2017, são
tornadas aplicáveis na Regi ão Autónoma da Madeira
aos trabalhadores não filiados nas associações sindicais
signatárias que exerçam as funções previ stas no referido
Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de
Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços,
Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (cantinas, refeitórios e fábricas de
refeições) - Revisão global. .........................................................................................
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Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de
Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços,
Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (cantinas, refeitórios e fábricas de
refeições) - Integração em Níveis de Qualificação. ......................................................
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