Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 070 - Series II

Data de publicação11 Maio 2018
Número da edição070
SeçãoSérie II
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 11 de maio de 2018
Série
Número 70
Sumário
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Despacho conjunto n.º 18/2018
Determina que seja atribuído abono para falhas ao Técnico Superior João Manuel
Quintal Fernandes de Freitas, do Instituto para a Qualificação, IPRAM.
Despacho conjunto n.º 19/2018
Concede a 13 trabalhadores permissão genérica de condução de viaturas dos serviços
do Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
Regulamento n.º 2/2018
Alteração ao Regulamento Interno do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Ma-
deira, E.P.E..
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Declaração n.º 4/2018
Registo da alteração dos estatutos da Instituição P articular de Solidariedade So cial
denominada Associação de Paralisia Cerebral da Madeira APCM.
Declaração n.º 5/2018
Registo da alteração dos Estatutos da Instituição Particular de Solidariedade Social,
Associação P ortuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais Associação Sem
Limites APPNE-ASL, em conformidade com o novo quadro legal aprovado, n o Ins-
tituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM.
Declaração n.º 6/2018
Registo da alteração dos Estatutos da Instituição Particular de Solidariedade Social
denominada Fundação João Pereira, em conformidade com o novo quadro legal, no
Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM.
2
Número 70
11 de maio de 2018
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Despacho conjunto n.º 18/2018
Considerando o Decreto- Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, na
redação conferida pela Lei n. º 64-A/2008, de 31 de dezem-
bro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 20/89/M, de 3 de novembro, que
uniformizou o regime de atribuição de abono para falhas aos
trabalhadores da Administração P ública Regional e dos
Institutos Públicos que exerçam funções nas áreas de co-
brança e tesouraria como forma de compensar os riscos
inerentes ao exercício dessas funções;
Considerando que têm direito a abono para falhas, nos
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regu-
lamentar Regional n.º 20 /89/M, de 3 de novembro e do n.º 1
do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 3/2017/M, de 7 de março, os trabalhadores que, não se
encontrando na carreira de tesoureiro, manuseiem ou te-
nham à sua guarda, nas áreas de tesouraria o u cobrança,
valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles
responsáveis ou corresponsáveis, de valor anual estimado
não inferior a 50.000 euros;
Considerando que o Técnico Superior João Manuel
Quintal Fernandes de Freitas tem à sua responsabilidade as
funções de Tesouraria, na Direção de Serviços Financeiros,
prevista no artigo 5.º da Portaria n.º 114/2016 de 21 d e mar-
ço, que aprova os Estatutos do Instituto para a Qualificação,
IP-RAM, objeto da Declaração de retificação n.º 9/2016,
que republica na íntegra a Portaria n.º 11 4/2016, publicada
no JORAM, I Série, n.º 56, de 30 de março de 2016.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo
2.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regio-
nal n.º 20/89/M, de 3 de novembro e do n.º 1 do artigo 18.º
do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2017/M, de 7 de
março, determina-se o seguinte:
1 - Que seja atribuído abono para falhas ao Técnico
Superior João Manuel Quintal Fernandes de Freitas,
do Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
2 - Que nas suas ausências e impedimentos seja substi-
tuído pelo Coordenador Especialista, Júlio J orge de
Ornelas da Silva Viterbo Dias, da Escola Profissio-
nal Franc isco Fernandes Instituto para a Qualifi-
cação, IP-RAM.
3 - É revogado o Despacho Conjunto n.º 97/2016 das
Secretarias Regionais das Finanças e da Adminis-
tração Pública e de Educação, publicado no JOR-
AM,II Série, n.º 136, de 03 de agosto de 2016.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à d a-
ta da sua publicação.
Vice-Presidência d o Governo Regional e Secretaria Re-
gional de Educação, 19 de abril de 2018.
O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Pedro
Miguel Amaro de Bettencourt Calado
O SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Jorge Mar ia
Abreu de Carvalho
Despacho conjunto n.º 19/2018
Permissão Genérica de Condução de Viaturas dos Serviços
Afetos ao Instituto para a Qualificação, IP-RAM
Considerando que, o Institut o para a Qualificação, IP-
-RAM (IQ, IP-RAM), possui no seu mapa de pessoal dois
assistentes operacionais com funções de motorista, sendo
que este número num futuro próximo será reduzido para
metade, em virtude do processo de aposentação que se en-
contra a decorrer de um dos motoristas.
Considerando que aquele número de assistentes operaci-
onais co m funções de motorista é manifestamente insufici-
ente para garantir a condução de viaturas dos serviços sem-
pre que necessário à execução das competências atribuídas
aos diversos serviços do IQ, IP-RAM.
Considerando que, no caso de carência de assistentes
operacionais com funções de motorista no serviço, pode ser
conferida permissão genérica de condução de viaturas por
outros trabalhad ores habilitados com carta de condução
válida para a categoria do veículo a utilizar, nos termos e
condições estabelecidos no Dec reto-Lei n.º 490/99, de 17 de
novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2000/M, de 5 de julho.
Considerando que, para a prossecução das atribuições
dos serviços do IQ, IP-RAM, os seus dirigentes e demais
trabalhadores têm de efetuar frequentemente deslocações em
serviço externo, nomeadamente, às diversas entidades para
realização de ações de verificação no local dos projetos
cofinanciados e ainda para colocação e acompanhamento
dos formandos em prática e m contexto de trabalho nas res-
petivas entidades de acolhimento.
Considerando que não se torna possível afetar exclusi-
vamente um assistente operacional com funções de motoris-
ta para acompanhar os dirigentes e colaboradores no exercí-
cio das suas funções.
Neste desiderato e de acordo com o disposto no n.º 3 do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 12/2000/M, de 5 de j ulho, determi-
na-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de via-
turas dos serviços do IQ, IP-RAM, aos trabalhado-
res que constam do Anexo ao presente despacho e
que dele faz parte integrante.
2 - Os trabalhadores referidos no Anexo ao presente
despacho devem ser detentores da devida habilita-
ção legal para conduzir e deverão observar o se-
guinte:
a) Zelar pela máxima segurança da viatura, as-
seio e estado de conservação;
b) Cumprir e respeitar o Código da Estrada e de-
mais legislação aplicável, sendo da sua inteira
responsabilidade as consequências pelo seu
desrespeito;
c) Utilizar o veículo exclusivamente para o servi-
ço que lhe foi destinado;
d) Verificar se o veículo se encontra munido d e
toda a documentação necessária para a sua cir-
culação, bem como de, pelo menos, uma De-
claração Amigável de Acidente Automóvel
(DAAA).
f) Entregar, diariamente, na Direção de Serviços
de Gestão de Recursos, o duplicado do Bole-
11 de maio de 2018
Número 70
3
tim Diário de Circulação a que se refere a alí-
nea anterior;
3 - A p ermissão genérica conferida nos números ante-
riores, rege-se pelo disposto no Decreto -Lei
n.º 490/99, de 17 de novembro, adaptado à Região
Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 12/2000/M, de 5 de julho, no Decreto
Legislativo n.º 22/2009/M, de 12 de agosto e de-
mais legislação aplicável, e caduca co m o termo das
funções em que os trabalhadores se encontrem in-
vestidos à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a 23 de abril de
2018.
Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria Re-
gional de Educação, 23 de abril de 2018.
O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Pedro
Miguel Amaro de Bettencourt Calado
O SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Jorge Maria
Abreu de Carvalho
Anexo do Despacho Conjunto n.º 19/2018, de 11 de maio
Nome
Cargo/Categoria
Unidade Orgânica
Ana Maria Gouveia Castro
Técnica Superior
Centro de Formação Profissional da Madeira
Cilísia Maria Ferreira Camacho
Chefe de Divisão
Centro de Formação Profissional da Madeira
Duarte Nuno de Jesus Ramos Vasconcelos
Técnico Superior
Direção de Serviços do Fundo Social
Europeu
Esmeralda Patrícia Fernandes Gouveia
Técnica Superior
Centro de Formação Profissional da madeira
Filomena Sofia Martins Ferreira Freitas
Técnica Superior
Direção de Serviços do Fundo Social
Europeu
João Paulo Olim Marote Quintal
Coordenador Especialista
Direção de Serviços de gestão de Recursos
José Carlos Barbosa Lopes
Assistente Técnico
Direção de Serviços de Gestão de Recursos
José Jorge Vieira Martins
Técnico Superior
Centro de Formação Profissional da Madeira
Manuel Ricardo Faísca Figueira
Chefe de Divisão
Direção de Serviços do Fundo Social
Europeu
Paulo Jorge Duarte Pedro
Diretor de Serviço
Direção de Serviços do Fundo Social
Europeu
Sílvia Cristina Castro Fernandes
Técnica Superior
Centro de Formação Profissional da Madeira
Tânia Maria Velosa Camacho de Freitas
Técnica Superior
Direção de Serviços do Fundo Social
Europeu
Tânia Sofia Gonçalves Silva
Técnica Superior
Centro de Formação Profissional da Madeira
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA
MADEIRA, E.P.E.
Regulamento n.º 2/2018
Alteração ao Regulamento Interno do Serviço de Saúde da
Região Autónoma da Madeira, E.P.E.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno do Serviço de Saúde
da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.
São alterados os artigos 21.º, 28.º, 38.º, 40.º, 44.º, 46.º,
47.º, 52.º a 55.º, 58.º a 59.º e 61 .º do Regulamento Interno
do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira,
E.P.E., publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, II Série, n.º 165, de 26 de setembro de 2012, com
as alterações apr ovadas por deliberação do Conselho de
Administração d e 23 de junho de 2014 e homologadas por
despacho do Secretário Regional dos Assuntos So ciais de 27
de junho do mesmo ano, que passam a ter a seguinte reda-
ção:
«Artigo 21.º
[…]
1. […].
2. […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […].
3. […].

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